CNJ altera forma de expedição de guia de execução de medidas socioeducativas

AutorAlexandre Pontieri

Os juízes das Varas da Infância e Juventude deverão extrair, a partir do dia 1º de maio, as guias de internação provisória e de execução, temporária ou definitiva, de medidas socioeducativas no sistema do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflitos com a Lei (CNACL). O novo procedimento de emissão do documento foi aprovado por unanimidade, nesta última segunda-feira (24/3), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A atualização na forma de extração das guias foi proposta pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ.

Até então, o magistrado precisava preencher as guias de modelo único previstas no anexo da Resolução CNJ n. 165, de 2012. Após essa fase, era necessário ainda incluir os dados sobre os envolvidos em práticas de atos infracionais no CNACL – banco alimentado pelos juízes e corregedorias dos Tribunais de Justiça que compila dados de todas as comarcas dos estados referentes aos envolvidos na prática de atos infracionais.

Com a alteração da Resolução CNJ n. 165, os formulários anexos perderão validade. O juiz do processo de conhecimento preencherá os dados no CNACL, que, de forma automática, extrairá as guias no próprio sistema. De acordo com deliberação do CNJ, os formulários aplicam-se até o início de vigência da resolução, em 1º de maio de...

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