Comunicação do Acidente

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas70-71

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Em termos de empregado celetista, a Lei n. 11.430/06 autorizou a perícia médica do INSS decidir se a incapacidade alegada pelo segurado requerente de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez decorreu da insalubridade ambiental do trabalho, quando coincidentes epidemiologicamente o CNAE da empresa com o CID afirmado pelo trabalhador, um instituto técnico conhecido com a sigla NTEP.

A CAT é uma notícia escrita, célere e obrigatória formalizada e encaminhada mediante formulário padronizado, a que está obrigado o empregador quando da ocorrência de evento infortunístico laboral, para que várias autoridades ministeriais do Governo Federal tomem conhecimento do nível de acidentalidade do local de trabalho. Sem domésticos ou empregados, mas com ênfase para os últimos.

Três ministérios (MS, MTE e MPS) têm evidentes interesses em tabular, rastrear e acompanhar essas ocorrências a ponto de, na sua ausência, satisfazerem-se até com a emissão terceirizada desse documento (PBPS, art. 22, § 2º).

A mencionada Lei n. 10.666/03 e a Lei n. 11.430/06 deixaram claro que o Governo Federal afastou as políticas meramente programáticas em termos de prevenção e enveredou por uma ação mais eficaz, ou seja, incentivar a redução dos acidentes do trabalho com o NTEP e o FAP.

Estas providências tomadas pelo MPS estão diretamente ligadas ao conceito de acidente do trabalho, com vistas à diminuição do custo de manutenção dos benefícios por incapacidade, aqueles que demandam afastamento por mais de 15 dias. Amanhã, talvez se interesse por incidentes menores do dia a dia; em grande número também dão conta da inospitalidade do ambiente do trabalho.

O caput do art. 21-A do PBPS reza:

A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição sucessivamente aumentada na reincidência, aplicada e cobrada pela Previdência Social.

De sorte que, a despeito de outras considerações, quando se tratar de acidente do trabalho, o dever formal se impõe.

Ausente uma determinação expressa legal bem clara subsistem algumas dúvidas sobre as ocorrências de acidente do trabalho típico (traumático) ou doenças ocupacionais que implicarem em afastamento laboral por menos de 15 dias.

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Diferente é a situação do licenciado por alguns dias, que volta ao...

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