Concessão e Manutenção

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas832-836

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Em virtude das características da definitividade e da continuidade, isto é, pelo fato de as prestações securitárias serem créditos pessoais resolvidos sucessivamente, após a concessão e até à cessação, os pagamentos são mantidos pelo órgão gestor. Mensalmente (ou anualmente, caso do abono anual), são expedidas ordens de pagamento às entidades bancárias disso incumbidas. Às vezes, quando de atrasados, são desembolsados valores acumulados, pagos de uma só vez, seguindo-se as quitações mensais habituais.

1061. requerimento do benefício - Pedidos por meio de requerimento escrito, com os documentos comprobatórios do direito juntados aos autos, capeados por formulário padronizado de solicitação, segue-se a rotina interna dos benefícios, sobrevindo ou não exame médico e - incidentalmente - a imposição de exigências.

Na hipótese de em algum momento o titular ter recebido algo indevido, ele mesmo ou os dependentes tidos como civilmente sucessores, sofrerão descontos nas mensalidades até a completa restituição do equivocadamente auferido. Agindo o autor com comprovada má-fé, além das sanções penais previstas, a restituição será exigida pelo total. A dedução mensal é usual nas duas conjunturas, após o INSS intentar ação de cobrança, na prática mais difícil.

Receber a comunicação ou a primeira mensalidade necessariamente não significa concordância do titular com o benefício ou seu valor, podendo a qualquer momento recorrer dessa decisão. Não há prazo para a administração, se calcada em nulidade procedimental, subsistindo dez anos para o administrado.

Diverge-se sobre o exato momento do aperfeiçoamento da concessão: se o da expedição da Carta de Concessão/Memória de Cálculo ou o da percepção da mensalidade. A nosso ver, a partir da ciência do deferimento encerra-se a relação jurídica do pedido, concluída a concessão, esgotando-se o prazo para a sustação do pedido.

Os benefícios são numerados:

21 - pensão por morte;

23 - pensão por morte de ex-combatente;

25 - auxílio-reclusão;

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30 - renda mensal vitalícia dos inválidos;

31 - auxílio-doença;

32 - aposentadoria por invalidez;

40 - renda mensal vitalícia de maiores de setenta anos;

41 - aposentadoria por idade;

42 - aposentadoria por tempo de contribuição;

43 - aposentadoria de ex-combatente;

45 - jornalista profissional;

46 - aposentadoria especial;

47 - abono de permanência em serviço;

57 - aposentadoria por tempo de contribuição de professor;

58 - aposentadoria excepcional de anistiado;

59 - pensão por morte de anistiado;

61 - auxílio-natalidade;

62 - auxílio-funeral;

68 - pecúlio de aposentados;

70 - pecúlio de segurado incapacitado...

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