Conciliação: A Mais Importante Contribuição Do Judiciário

AutorLuiz Guilherme Marques
Páginas221-222
coNciliação: a Mais iMPortaNtE
coNtribuição do judiciário
A
Proclamação da Independência, em 07/09/1822, foi o mais importante mo-
mento do Executivo do nosso país.
A Lei Áurea, sancionada em 13/05/1888, pela Princesa Isabel, foi a mais
expressiva obra do Legislativo nacional.
Nosso Judiciário deu início, em 23/08/2006, à sua contribuição mais
relevante, quando lançou o Movimento pela Conciliação.
Voltemos no tempo.
Na tarde de 13/05/1888, a Princesa Isabel provocou o Barão de Cotegi-
pe, dizendo-lhe: – Então, sr. Barão, ganhei ou não ganhei a parada? e este respon-
deu-lhe: – Ganhou a partida, mas perdeu o trono! Realmente, sabia a Redentora que,
sancionando a Lei que extinguia em denitivo a escravidão negra no Brasil,
estava assinando, praticamente, sua própria sentença de morte. No entanto, seu
espírito de estadista falou mais alto.
Conta-se que Tobias Barreto e outros oportunistas puseram-se a favor
da Lei, na última hora, quando perceberam que ela seria vitoriosa... (Realmen-
te, costuma haver gente desse tipo...)
Principalmente no Rio de Janeiro, muitos fazendeiros escravistas chega-
ram ao suicídio, inconformados por não aceitarem ter de passar a utilizar a
mão de obra de homens livres, pagando-lhes salário... Outros acionaram o
Estado cobrando-lhe indenização pelo prejuízo sofrido com a perda da mão
de obra escrava. Rui Barbosa, como Ministro da Fazenda do Governo Provi-
sório da República, todavia, determinou, através da Portaria de 14/12/1890,
a apreensão e queima de todos os arquivos de compra e manutenção de
escravos. Assim inviabilizaram-se as pretensões dos antigos proprietários de
escravos e encerraram-se seus processos imorais...
Voltemos aos nossos dias.
O Movimento pela Conciliação, levado que seja realmente a sério, represen-
tará um sério risco de perda de prestígio para aqueles que carregarem a bandeira
de peito aberto, até o nal, praticando a conciliação, principalmente nas instâncias
superiores... Desagradarão a muitos fazendeiros escravistas do mundo jurídico, pes-
soas que vivem às custas de intermináveis demandas, dentro e fora da estrutu-
ra estatal, absolutamente desinteressadas da nalização das lides... Importa
a esses usurpadores da dignidade do Direito e da Justiça o lucro que lhes
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