Conclusão

AutorJosé Breda
Páginas129-129
1 – Em Medicina não há obrigação de resultado
– só há obrigação de meio.
2 – O julgamento de ato ou conduta pro ssional,
em Medicina, há de ser pelos seus pares, gabaritados
para isso; aos tribunais compete a homologação de
julgamentos para a formal tramitação e nalização
do processo.
CONCLUSÃO
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