Conclusão: a realidade sobre o ideal e o ideal sobre o que seja possível

AutorFrederico Magno de Melo Veras
Páginas147-150

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O conto abaixo é de Chaucer, na versão dada ao mesmo por Tercio Sampaio Ferraz Junior,109na apresentação de BORGES, 2000:

"Um dia, ao retornar de uma caçada, um dos cavaleiros do Rei Arthur, excitado e eufórico, encontrou uma donzela e a violou. O crime o colocou na encruzilhada do destino: seria condenado, exceto se pudesse encontrar resposta a uma questão que a rainha e suas damas propuseram: ‘que mais desejam as mulheres?’.

Com um prazo de um ano e um dia para resolver, o cavaleiro optou por essa alternativa. E ao cabo de seu prazo, já desesperançado, topa com uma velha, tão feia quanto possa inventar a imaginação, que lhe propõe contar-lhe a solução, caso ele concorde em fazer o que ela lhe pedisse em seguida. Contra a parede das alternativas, o cavaleiro

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aceita a segunda. E a velha revela-lhe o segredo: quase todas as mulheres desejam ser soberanas, governar acima dos maridos e impor o seu modo de amar.

De posse da resposta, o cavaleiro volta à rainha e se salva. Mas a velha bruxa exige que ou ele a despose, feia como ela é, e ela lhe será uma esposa fiel e obediente, ou ela se transforma em uma linda jovem, sempre infiel e caprichosa. De novo contra o muro das alternativas, desta vez ele decide de uma forma surpreendente: ‘não escolho nenhuma das duas’. Neste momento a bruxa não só se converte na bela jovem, como lhe é fiel e obediente."

O texto citado chama atenção para uma capacidade do homem, a capacidade de escolher, de buscar alternativas novas diante de situações da vida.

E quais são as opções dadas ao judiciário e ao legislador na matéria tratada? Tem-se a opção de continuar-se a aumentar o distanciamento entre o juiz e o jurisdicionado penal (como na teleconferência), do juiz continuar a ser o instrumento e o acusado a matéria-prima de um processo penal alienado, ambos coisificados, até o ponto em que as decisões judiciais não sejam mais consideradas justas110(embora formalmente exatas e não totalmente injustas), apesar de sua imposição pela força do Estado. Seria a continuidade, sem atentar-se para o fato das funções judiciais em matéria penal não terem atentado para "as exigências do novo modelo forjado pela norma constitucional de 1988", em que "atrelada ao formalismo normativista, a magistratura neutraliza as disposições constitucionais que consa-gram direitos humanos e sociais, reduzindo a sua atuação ao exercício do poder punitivo consolidado pela hipertrofia do sistema penal" (VESCOVI, 2008, p...

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