Condomínio de edifícios

AutorFábio Hanada - Andréa Ranieri Hanada
Páginas117-118

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1. Tratando-se de "condomínio de edifícios", o desligamento de qualquer deles, para formar um "condomínio autônomo", depende da unanimidade de votos dos condôminos de todas as unidades (edifícios) em assembleias específicas para a finalidade. Foi o que decidiuo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina em v. acórdão relatado pelo magistrado Victor Ferreira (ementa): "Instituído o condomínio de edifícios, o desligamento de qualquer deles para formar um condomínio autônomo, depende da unanimidade de votos dos titulares das unidades de todos os blocos. Necessidade de assembleias específicas. Pressupostos não evidenciados (TJRJ, AC 3.701.95, j. 22.08.1995, rel. Des. Marcus Faver)."

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(TJSC, Apelação Cível 2010.080044-9, 4ª Câmara de Direito Civil, j. 15.04.2011, rel. Des. Victor Ferreira. ).

2. Pela importância do caso, envolvendo "condomínio de edifícios" constituído por 3 prédios, sobre a possibilidade de ajuizamento de demanda por um dos edifício, de forma independente, é relevante a transcrição da seguinte ementa de v. acórdão: "Apelação cível. Ação ordinária de indenização. Sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito. Art. 267, inciso VI, do CPC. Condomínio edilício constituído por três edifícios. Demanda proposta de modo independente por um destes edifícios. Desrespeito à convenção condominial. Autor que não é sujeito de direito. Incapacidade de ser parte. Falta de pressuposto processual. Sentença mantida. É pressuposto processual (ou pré-processual, como...

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