Condomínio por unidades autônomas

AutorGabriel José Pereira Junqueira/Luis Batista Pereira de Carvalho
Páginas75-77
Capítulo V
CONDOMÍNIO POR UNIDADES AUTÔNOMAS
Conceito de condomínio por unidades autônomas
Conforme já divulgado antes, o conceito tradicional
de condomínio é aquele segundo o qual o mesmo constitui
uma espécie de propriedade, em que dois ou mais sujeitos
são titulares, em comum, de uma coisa indivisa (pro indiviso)
atribuindo-se a cada condômino uma parte ou fração ideal.
Esta definição não abrange a idéia de condomínio por
unidades autônomas, instituto sui generis em que dois ou
mais sujeitos são titulares em comum de um objeto imóvel,
no qual se distinguem partes específicas de propriedade
exclusiva de cada condômino, parte comuns, em que se
atribuem aos titulares frações ideais correspondentes ao
valor ou a área das partes específicas, estruturado por um
conjunto de obrigações de natureza complexa, societária e
propter rem.
Várias são as denominações para designar esse tipo
de condomínio, dentre elas temos: propriedade de aparta-
mentos, propriedade por andares, propriedade por pisos,
propriedade horizontal, condomínio de apartamentos,

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