Considerações gerais
Autor | Geraldo Aparecido do Livramento |
Ocupação do Autor | O autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática |
Páginas | 166-170 |
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Devemos distinguir este processo de execução por título executivo extrajudicial com o cumprimento de sentença que condenou à entrega de coisa certa, pois esta será procedida nos próprios autos, e inclusive possibilitará a execução mandamental, lato sensu ou ex-oficio, uma vez que se trata de tutela específica. Tanto é que no cumprimento de sentença para entrega de coisa, ao proferir a sentença o juiz já determina expedir ordem para que o requerido entregue a coisa, e as medidas que podem ser utilizadas se resistida for a obrigação, e esta poderá ser cumprida até mesmo sem apresentação de requerimento do autor credor.
Mas, neste momento, nos referimos à ação executiva autônoma para entrega de coisa certa suportada em título executivo extra-judicial, cuja execução só será possível por meio de provocação do próprio credor interessado, por via de petição inicial e com a citação válida será formada a relação jurídica processual de execução. Coisa certa é aquela que vem determinada no título executivo extrajudicial
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sendo que certa é a coisa definida pelo gênero, quantidade e individualizada. Por outro lado a coisa incerta é aquela que vem definida pelo gênero e quantidade, contudo, não vem individualizada, daí porque será necessário a sua individualização para o processo de execução. Quanto à coisa incerta enfocaremos no tópico seguinte, pois neste tópico apenas enfocaremos a execução para entrega de coisa certa por via do título executivo extrajudicial.
Ao receber a petição inicial, o juiz poderá fixar multa por dia de atraso no cumprimento da obrigação que se sintetiza na entrega de coisa certa, sendo que este valor ficará sujeito à alteração, caso em que durante o procedimento apresentar-se insuficiente ou excessivo. Em seguida determinará a citação do devedor da obrigação para entrega de coisa certa, constante do título executivo extrajudicial, para no prazo de 15 (quinze) dias satisfazer a obrigação. No mandado de citação constará ordem para a imissão na posse ou busca e apreensão, conforme se tratar de bem imóvel ou móvel, cujo cumprimento se dará de imediato, se o executado não satisfazer a obrigação no prazo que lhe foi assinado.
Se o executado entregar a coisa, será lavrado o termo respectivo e...
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