Considerações iniciais

AutorLeonardo Tibo Barbosa Lima
Páginas55-62
Lições de Direito Processual do Trabalho Teoria e Prática 55
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Considerações Iniciais
1.1 O CURSO DE DIREITO
O curso de graduação em Direito não deve ser confundido com as carreiras jurídicas profissionais. Estas, por
vezes, exigem uma habilitação a qual pode ser uma prova, um concurso ou outro processo seletivo, geralmente
com acesso franqueado apenas a quem é graduado em Direito.
Assim é que, ao contrário do que dita o senso comum, o curso não é voltado para a formação específica
de advogados, professores, magistrados, promotores, etc., mas para a sedimentação do conhecimento jurídico
produzido e para a estimulação da produção do próprio conhecimento. Por certo que esse objetivo também vem
acompanhado da finalidade profissional, de maneira que o curso também visa a preparar o egresso para a vida
prática, seja qual for a carreira escolhida por ele.
A situação econômica do país gera reflexos nas Faculdades de Direito. Hodiernamente, muitos são os alunos
que necessitam conciliar o curso com o trabalho, razão pela qual dispõem de pouco tempo para dedicação ao
estudo, além dos efeitos que sofrem em decorrência natural do cansaço. Mesmo aqueles que têm o privilégio de se
dedicarem exclusivamente aos estudos, compartilham com os demais colegas o anseio pelo sucesso profissional,
sobretudo no que se refere à estabilidade financeira.
Disso advêm, já nos primeiros anos do curso, alunos que manifestam o interesse em prestar concursos
públicos, por exemplo. Há quem já faça um cursinho ou até mesmo quem já seja servidor público e almeje cargo
mais elevado, razão pela qual lançam mão da comparação entre o cursinho preparatório para concursos e o curso
de Direito. Como o processo de formação é mais doloroso, o curso do Direito geralmente é preterido. Paulo
Roberto de Gouvêa Medina bem explica esse conflito:
Boa parte dos que batem às portas das Faculdades de Direito anseia por uma carreira no serviço público.
E, por isso, espera que o curso lhe dê, antes de tudo, preparação para os concursos de seu interesse. Ora,
o curso de bacharelado não pode descer da posição eminente em que se situa, no plano cultural, de
modo a transformar-se num cursinho preparatório para concursos públicos. (...) O curso de graduação
em Direito deve preparar o estudante para a vida profissional — o que significa descortinar um amplo
horizonte, do ponto de vista da formação universitária. Entram, aí, a filosofia que se imprime ao curso e
as matérias que nele se oferecem. (2010, p. 60).

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