Construção Civil

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas567-575

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Construção civil é campo específico em matéria de custeio. Desenvolveu-se historicamente a partir da ação do ex-IAPI, nos pós-guerra e até os anos 60, quando a fiscalização daquela autarquia federal passou a exigir contribuição da casa própria, posteriormente estendida a outros sujeitos passivos. Desde a LOPS e, principalmente, com o Decreto-lei n. 66/1966, com a regulamentação da solidariedade, a matéria adquiriu maior importância e suscitou divergências.

661. regras apropriadas - Uma área extensa compreende a responsabilidade de construtoras, empreiteiros e subempreiteiros, proprietários de construção residencial e de empresas contratantes dos serviços de profissionais do ramo, cuidando também das figuras do mutirão e da isenção.

As fontes formais específicas são poucas, incluindo-se em particular a vigente Lei n. 8.212/1991 e o Decreto n. 3.048/1999, dispositivos do CTN aplicáveis à espécie, legislação histórica (Decretos-leis ns. 66/1966 e 1.958/1982), os diferentes regulamentos e, especialmente, os comandos internos, muito utilizados, em particular as Ordens de Serviço INSS/DAF ns. 51/1992, 58/1992, 83/1993 e 88/1993, 116/1994 e 161/1997.

662. Conceito doutrinário - Com a construção civil, ocorre fenômeno cultural interessante: para fins ordinários, todos pensam saber o significado técnico e ninguém tem dúvidas. É assim porque é. Subsiste convenção universal. As questiúnculas surgem quando se pretende especificar, exemplificar ou distinguir. Solicitadas a explicar, as pessoas têm dificuldades para encontrar definição completa e única dessa ampla atividade.

São muitos os autores proclamando a construção como sendo resultado do ato de construir (sic). Construir, fazer edifício e este, segundo o dicionarista, obra de alvenaria ou madeira para morada. Moradia, o lugar destinado à habitação. Esta, sob o título de casa, é residência ou domicílio.

No curso do tempo, por força da tradição, de aceitação generalizada e até por convenção (raramente por determinação legal, no caso, posturas municipais), alguns serviços, ocupações ou funções foram considerados integrados no conceito de construção civil, e outros não. Um processo dinâmico, ele depende da evolução

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dos usos e costumes e dos estímulos propiciados a certas atividades, bem como das técnicas e materiais aproveitados.

A autarquia federal baixou inúmeros atos normativos, incluindo algumas operações e excluindo outras, principalmente com vistas à solidariedade. Verdadeiramente, indicação segura é a relação de atividades por grau de risco de acidentes do trabalho, em que mencionadas as principais, inexistindo ditame legal quanto a pequenos serviços.

Divisão fiscal, é absolutamente imprescindível à normatização da matéria, e, melhor ainda, por via de lei ordinária. Listas, baseadas na experiência do dia a dia, são possíveis. Assim, as obras podem ser:

  1. residenciais - destinadas à habitação permanente ou provisória e, in casu, apartamentos, casas, hotéis, apart-hotels, motéis, resorts, campings, abrigos, albergues, pousadas, delegacias, penitenciárias e presídios, b) industriais - edifícios para fábricas ou escritórios, barracões, galpões, pistas de experimentação, matadouros, curtumes, chaminés e poços, c) comerciais - lojas, escritórios, consultórios, postos de gasolina, exposições, mercados, entrepostos e centros de compras, d) rurais - aviários, cercados, currais, cochos, granjas, haras, estábulos, cocheiras, estrumeiras, estrebarias e pocilgas, e) uso coletivo - escolas, repartições, estádios, ginásios, quadras de esporte, pistas de atletismo, templos, hospitais, gasômetros, teatros, cinemas, hipódromos, autódromos, escadarias, planos inclinados, cemitérios, incineradores, bondinhos e teleféricos, f) guarda - armazéns, depósitos, silos, galpões, hangares, marinas, estacionamentos e ancoradouros, g) transporte e comunicações - aeroportos, portos, heliportos, rodovias, estradas, praças, avenidas, ruas, túneis, logradouros, escadas, passarelas, metrôs, ferrovias, elevados, comportas, canais, eclusas, oleodutos, torres de televisão ou micro-ondas, instalação de telefones ou antenas parabólicas, televisão a cabo, telégrafos e linhas de transmissão de energia elétrica, h) obras de arte - estátuas, obeliscos, torres, chafarizes, monumentos, conjuntos equestres e arquitetônicos, i) apoio - estaqueamentos, aterros, barragens, barreiras, taludes, muros de arrimo, cercas, divisórias, açudes, terraplanagens, fundações, perfurações, topografias e instalações de poste, j) saneamento e reserva - redes de água ou esgotos, represas, canais, valetas, diques e açudes, poços artesianos, galerias adutoras e reservatórios.

De modo geral, como visto, o conceito é amplíssimo, podendo ser tido como a técnica industrial primária tradicional, em que a matéria-prima é transformada ou não, utilizada geralmente por agregação química, mas acolhendo outros métodos,

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presa ao solo, empregando materiais e processos consagrados ou convencionados, conduzindo a bem imóvel destinado à residência, trabalho, educação, recreio, culto, esporte, movimentação de pessoas, sua proteção e outros fins, bem como as operações capazes de conservar o resultado.

663. Profissionais envolvidos - Diversas pessoas físicas e jurídicas envolvem-se numa construção, posicionando-se em diferentes ângulos, conforme cada hipótese: o proprietário, o dono da obra, o condômino ou o incorporador. Quem a efetiva é o construtor, podendo ser empresa (empreiteiro), subempreiteiro ou profissional do ramo. Participa, ainda, gerindo-a, o administrador, o engenheiro e o arquiteto, sem qualquer responsabilidade fiscal e, finalmente, o fornecedor de material com aplicação ou não.

Proprietário é...

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