Contagem Recíproca

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas128-128

Page 128

Comprovado, o tempo de serviço na condição de doméstico, como qualquer outro período de trabalho submetido ao RGPS ou a um RPPS, se o segurado assumir a condição de servidor na União, Distrito Federal, Estado ou Município poderá ter computado esse tempo de contribuição para os diversos fins da previdência social.

O inverso também é válido: alguém antes servidor e posteriormente se tornou doméstico. Nesta última condição terá o tempo de serviço considerado para efeito da previdência social gerida pelo INSS.

Para isso ser consumado é preciso que o interessado obtenha Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), na primeira hipótese emitida pelo INSS e averbada em outro órgão gestor.

A compensação financeira ocorrerá no último regime de filiação do interessado que requerer o benefício, em relação aos respectivos tempos de contribuição ou de serviço.

Não é computado o período em que o segurado contribuinte individual ou facultativo contribuiu nos regimes de inclusão (§ 2º do art. 21 do PCSS), exceto se complementadas as contribuições que ali são menores (5% ou 11%). O tempo de contribuição ou de serviço será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

II - vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

III - não será contado por um sistema o tempo de serviço...

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