Contratação do empregado

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas20-21
20
Deverá constar do registro de empregados os seguintes itens (Portaria
n. 41/2007, art. 2º):
I — nome do empregado, data de nascimento, fi liação, nacionalidade e naturalidade;
II — número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social — CTPS;
III — número de identifi cação do cadastro no Programa de Integração Social — PIS ou
no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público — PASEP;
IV — data de admissão;
V — cargo e função;
VI — remuneração;
VII — jornada de trabalho;
VIII — férias; e
IX — acidente do trabalho e doenças profi ssionais, quando houver.
Poderá também ser usado o sistema informatizado, conforma dispõe o
art. 4º da Portaria n. 41/2007:
Art. 4º O empregador poderá efetuar o registro de empregados em sistema informatizado
que garanta a segurança, inviolabilidade, manutenção e conservação das informações
e que:
I — mantenha registro individual em relação a cada empregado;
II — mantenha registro original, individualizado por empregado, acrescentando-lhe as
retifi cações ou averbações, quando for o caso; e
III — assegure, a qualquer tempo, o acesso da fi scalização trabalhista às informações,
por meio de tela, impressão de relatório e meio magnético.
§ 1º O sistema deverá conter rotinas auto-explicativas, para facilitar o acesso e o conhe-
cimento dos dados registrados.
§ 2º As informações e relatórios deverão conter data e hora do lançamento, atestada
a sua veracidade por meio de rubrica e identifi cação do empregador ou de seu
representante legal nos documentos impressos.
§ 3º O sistema deverá possibilitar à fi scalização o acesso às informações e dados dos
últimos doze meses.
§ 4º As informações anteriores a doze meses poderão ser apresentadas no prazo de
dois a oito dias via terminal de vídeo ou relatório ou por meio magnético, a critério do
Auditor Fiscal do Trabalho. (Livro Inspeção do Trabalho — previsão: CLT, art. 628, § 1º
e Portaria do MTE n. 3.158, de 18.5.1971.)
3. CONTRATAÇÃO DO EMPREGADO
Ao ser contratado, o empregado deve entregar sua Carteira de Trabalho
ao empregador para o devido registro. O empregador tem 48 (quarenta e
oito) horas para fazer as anotações necessárias (art. 29 da Consolidação das
Leis do Trabalho — CLT). O atraso para a devolução ao empregado da CTPS

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