Contratação de menores

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas111-113
111
Feriados Estaduais: a data Magna do Estado, fi xada em lei estadual
(Lei n. 9.093/1995). No Estado de São Paulo, essa data é o dia 9 de julho (Lei
n. 9.497/1997).
Feriados Municipais: os religiosos previstos em lei do Município, não
superiores a quatro, nestes incluídos a Sexta-feira Santa (Lei n. 9.093/1995).
Em São Paulo, Capital: 25 de janeiro, Corpus Christi, Finados, Sexta-feira
Santa e 20 de novembro — Dia da Consciência Negra.
Finalizando, cabe ser esclarecido que os dias de carnaval não são feria-
dos, sendo que muitas vezes o empregador dispensa os empregados nesse
período por liberalidade ou mediante compensação posterior das horas.
O dia 20 de novembro — Dia da Consciência Negra — não é um feriado
nacional, todavia, existe um Projeto de Lei (PL n. 296/2015) em tramitação
na Câmara dos Deputados que pretende torná-lo nacional.
É feriado estadual em Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e
Rio Grande do Sul, sendo feriado municipal em mais de 700 cidades brasilei-
ras, dentre elas as capitais:
1. Belo Horizonte-MG
2. Cuiabá-MT
3. Florianópolis-SC
4. Goiânia-GO
5. João Pessoa-PB
6. Macapá-AP
7. Maceió-AL
8. Manaus-AM
9. Porto Alegre-RS
10. São Paulo-SP (Lei Municipal n. 14.485/2007)
No Estado de São Paulo, é feriado municipal em cerca de 100 cidades,
das quais podemos citar como exemplos as cidades de Aparecida, Araraqua-
ra, Araras, Barretos, Barueri, Campinas, Campos do Jordão, Caraguatatuba,
Diadema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Jandira, Jundiaí, Limeira,
Mauá, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do
Campo, São Caetano do Sul, São Roque, Suzano e Taboão da Serra.
60. CONTRATAÇÃO DE MENORES
Antes de contratar um menor de idade, o síndico de condomínio deverá
atentar para o seguinte: a Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezem-

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