A gestão jurídica de contratos terceirizados: aspectos gerais

AutorRobson Zanetti
CargoDoctorat/DEA Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Università degli Studi di Milano. Advogado em Curitiba. E-mail: robsonzanetti@yahoo.com.br

Os empresários, visando a redução de seus custos trabalhistas, cada vez mais optam pela terceirização de suas atividades, mas é preciso ter muito cuidado com essa terceirização para se evitar prejuízos posteriormente. Assim, abordaremos, sem ser de forma exaustiva, aspectos gerais sobre a legalidade dessa terceirização (I), bem como algumas medidas preventivas que devem ser tomadas a fim de se evitar problemas posteriormente (II).

I - Análise jurídica da terceirização de atividades
A - A terceirização de atividade é lícita

- para otimizar a produção;

- quando houver idoneidade econômica do terceirizado;

- o terceirizado assumir os riscos do negócio;

- houver especialização nos serviços a serem prestados;

- a direção dos serviços terceirizados for exercida pelo próprio terceirizado;

- existir a utilização com relação a atividade-meio e não com a atividade-fim do tomador;

- houver a necessidade temporária e extraordinária do tomador.

B - A terceirização é ilícita

- quando a locação de serviços for permanente;

- em circunstâncias normais, houver a redução de salários;

- diante do desvirtuamento da relação de emprego;

- houver escolha inadequada e inidônea (culpa in eligendo);

- subordinação dos empregados da terceirizada pela terceirizante;

- falta de autonomia da terceirizada, inclusive quanto aos seus empregados;

- controle de horário e pessoalidade.

II - Estratégias preventivas na gestão de terceirização

- A atividade deve ser terceirizada licitamente;

- Exigir do terceirizado prova do cumprimento de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias;

- Estabelecer contratualmente o direito de inspecionar livros, documentos e demonstrações contábeis do terceirizado;

- Estabelecer contratualmente cláusulas de indenização face aos prejuízos que o terceirizado possa vir a causar ao tomador;

- Destacar que o objeto da terceirização são os trabalhos e não as pessoas que os realizam;

- Estabelecer um contrato com regras claras;

- Analisar a gestão do contrato durante sua execução, tomando-se muito...

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