Contribuição confederativa

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas25-26
25
profi ssão e, não havendo sindicato, o percentual de sessenta por cento do
valor da contribuição será creditado à federação correspondente à respec-
tiva categoria, sendo que, nesse caso, os outros cinco e quinze por cento,
previstos nos itens I e II do art. 589 da CLT, serão devidos à confederação
(conforme art. 591 da CLT).
Da importância arrecadada pelo sindicato, serão feitos os seguintes cré-
ditos pela Caixa Econômica Federal:
Para os empregadores:
5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
15% (quinze por cento) para a federação;
60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
20% (vinte por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
Para os empregados:
5% (cinco por cento) para a confederação correspondente;
10% (dez por cento) para a central sindical;
15% (quinze por cento) para a federação;
60% (sessenta por cento) para o sindicato respectivo;
10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.
Ao admitir empregados entre os meses de abril a fevereiro, deve ser
verifi cado em suas Carteiras de Trabalho o recibo da contribuição sindical e,
caso não haja, deverá ser perguntado a eles se autorizam (autorização por
escrito) efetuar o desconto no salário do primeiro mês seguinte ao da admis-
são (art. 602 da CLT, alterado de acordo com a Reforma Trabalhista).
O empregado admitido em março sofre o desconto nesse mesmo mês,
caso (nesse mês) não tenha sido descontado em seu último emprego e au-
torize (por escrito) o desconto.
Se o condomínio receber boletos de cobrança de dois sindicatos pro-
ssionais (de empregados) diferentes alegando representar a categoria e o
empregado autorizar o desconto deverá depositar em Juízo o valor devido,
mediante uma ação de consignação em pagamento.
7. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Essa contribuição é prevista pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição
Federal, tendo o seu valor fi xado pela assembleia geral do sindicato da

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT