Controle de horários - marcação de ponto

AutorCarlos Alexandre Cabral
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas118-120
118
Eu, (nome completo do empregado), recebi a primeira via deste aviso
prévio e opto por:
( ) sair duas horas mais cedo.
( ) entrar duas horas mais tarde.
( ) faltar uma semana seguida ao fi nal do aviso.
São Paulo, (dia, mês e ano).
...............................................................................
(assinatura do empregado ou de duas testemunhas)
Uma dúvida frequente refere-se à contagem do prazo do aviso prévio,
ou seja, conta-se a partir da data da sua assinatura ou do dia posterior a ela?
Segundo o art. 20 da Instrução Normativa SRT n. 15, de 14 de julho de
2010: “O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir
do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.”
62. CONTROLE DE HORÁRIOS — MARCAÇÃO DE PONTO
A marcação do ponto, embora sua obrigatoriedade só exista a partir de
onze empregados (art. 74, § 2º, da CLT), é sempre recomendável, mesmo
para os condomínios com poucos empregados por se tratar de uma forma
efi caz de controlar os horários de trabalho e constituir-se em prova hábil em
reclamatórias trabalhistas.
O registro do ponto poderá ser manual, mecânico (relógio de ponto) ou
eletrônico (este último somente pelo sistema computadorizado previsto pela
Portaria n. 1.510, de 21.8.2009, que entrou em vigor a partir de 2.4.2012).
O quadro de horário de trabalho, previsto pelo caput do art. 74 da CLT, é
dispensado quando houver registro individual da entrada, saída e horário de
repouso e alimentação (Portaria n. 3.626/1991).
É importante lembrar que os cartões de ponto mecânico devem ser
sempre assinados pelo empregado ao fi nal de cada mês de trabalho, pois,
do contrário, não terão força probante no caso do empregado vir a contestar
sua veracidade numa reclamatória.
Uma questão que sempre nos é proposta refere-se à obrigatoriedade de
se pagar horas extras ao zelador, residente no condomínio em que trabalha,
quando este é convocado fora de seu horário de trabalho para a realização
de algum serviço.
Primeiramente, é importante lembrar que os empregados que não têm
direito ao recebimento de horas extras são aqueles que ocupam cargos de

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