O CPC 2015 e seus reflexos no processo administrativo tributário

AutorDiego Diniz Ribeiro
Ocupação do AutorMestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo?PUC/SP
Páginas219-240
219
O CPC 2015 E SEUS REFLEXOS NO PROCESSO
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Diego Diniz Ribeiro1
Introdução: o CPC 2015 como instrumento de transfor-
mação da jurisdição civil?
Depois de alguns anos de debate, o novo Código de Proces-
so Civil finalmente foi publicado em 2015 e trouxe, ao menos em
tese, algumas mudanças significativas no desempenho da juris-
dição civil2. O advento do novo Codex dá esperança de um novo
horizonte para o processo civil, em especial quanto a uma cons-
trução mais democrática das decisões de caráter judicativo3.
1. Mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
– PUC/SP. Conselheiro representante dos contribuintes na 3ª Seção do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais – CARF Advogado licenciado. Professor em
cursos de graduação e pós-graduação.
2. Aqui entendida como “aquela que se volta a não apreciar questões de cunho pe-
nal, isto é, regidas pelo direito penal. A jurisdição civil, nestas condições, aparece de
forma residual. Toda atividade jurisdicional não voltada a resolver conflitos regidos
pelo direito (material) penal é civil. Jurisdição civil é não penal.” (BUENO, Cássio
Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. 4ª. ed. São Paulo:
Saraiva, 2010. v. 1. p. 293.).
3. Neste sentido: BAHIA, Alexandre Melo Franco. NUNES, Dierle. PEDRON, Flá-
vio Quinaud. THEODORO JÚNIOR, Humberto. “Novo CPC – fundamentos e siste-
matização”. 2ª. ed. Rio de Janeiro. pp. 69/162.
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IBET - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS
Acontece que, depois de mais de um ano de vigência, o
que se observa é que o velho CPC de 1973 permanece resi-
liente, oficiosamente vigorando nos Tribunais (judiciais e ad-
ministrativos) do nosso país - o que não nos surpreende. Já
havíamos alertado para o fato de uma alteração legislativa
não ter força suficiente para romper com velhos dogmas. Para
tanto, mister se faz o advento de transformações de caráter
cultural e estrutural4, na medida em que o Direito5 vai para
muito além da lei6.
Em outros termos, não basta o advento de alterações le-
gislativas, tal como a publicação de um novo código, para al-
terar realidades - em especial quando elas estão presas aos
velhos dogmas. Para tal transformação é indispensável e até
mais importante que sejam promovidas mudanças estrutu-
rais e, acima de tudo, de caráter sócio-cultural.
Não obstante, na atual conjuntura histórica do país, é di-
fícil acreditar que teremos mudanças estruturais e sociais que
de fato promovam transformações profundas no processo ci-
vil brasileiro, de modo que nos resta “espremer” o CPC/2015,
com o fito de extrair dele alguns mecanismos, ainda que in-
suficientes por si sós, para o início da citada transformação.
Para tanto, é fundamental que os operadores do direito fitem
o CPC/2015 com um novo olhar, evitando-se, com isso, uma
4. Neste diapasão: RIBEIRO, Diego Diniz. Precedentes em matéria tributária e o
novo CPC. In: Processo tributário analítico (vol. III). CONRADO, Paulo César (org.).
São Paulo: Noeses, 2016.; RIBEIRO, Diego Diniz. O papel do ‘amicus curiae’ nas de-
mandas tributárias. In: Medidas de redução do contencioso tributário e o CPC/2015.
ARAUJO, Juliana Furtado Costa. BOSSA, Gisele Barra. PSICITELLI, Tathiane.
SALUSSE, Eduardo Perez (orgs.). São Paulo: Almedina, 2017.
5. De forma muito sumária, é possível afirmar que o direito é um valor construído
histórico-culturalmente e que tem por objetivo resolver o necessário problema de
convivência humana. Referido valor é extraído do diálogo promovido entre o caso a
ser resolvido e o sistema-fundamento, com especial ênfase para o caso decidendo.
Neste teor: NEVES, Antônio Castanheira. Metodologia jurídica – problemas funda-
mentais. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.
6. Já não é de hoje que se constatou que a estrutura deôntica mínima da lei é
insuficiente para realizar, com justiça, as máximas complexidades de um mundo
cada vez mais plural e heterogêneo.

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