A crise da presunção de veracidade

AutorEliane Alfradique/Robson Zanetti
CargoJuíza de Direito/Advogado. Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Fallimentare e Diritto Processuale Civile Università degli Studi di Milano. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br

Um dos maiores mitólogos do mundo, chamado Joseph Campbell, em sua obra o Poder dos Mitos, entrevistado por Bill Moyers, editora Palas Athena, 1990, p. 13, escreveu:

Bem, como disse antes, tudo o que você tem a fazer é ler o jornal. É uma confusão! No tocante a este nível imediato de vida e estrutura, os mitos oferecem modelos de vida. Mas os modelos têm de ser adaptados ao tempo que você está vivendo; acontece que o nosso tempo mudou tão depressa que o que era aceitável há cinqüenta anos não o é mais, hoje. As virtudes do passado são os vícios de hoje. E muito do que se julgava serem os vícios do passado são as necessidades de hoje. A ordem moral tem de se harmonizar com as necessidades morais da vida real , no tempo, aqui e agora. Eis o que não estamos fazendo...

A atribuição de veracidade a informações prestadas por certas pessoas, como tabeliães, oficiais de registro, oficiais de justiça, entre outros, lhes dão um privilégio enorme com relação àquelas pessoas que não gozam desta presunção.

Quando os atos praticados por eles não são questionados, existe a presunção de veracidade, o que não se constitui num problema. O problema está em sabermos até que ponto esta presunção de veracidade pode ser sustentada diante de um litígio? Até que ponto este privilégio predomina?

O princípio da presunção de veracidade foi importado da França, um país com uma cultura totalmente diferente da nossa. Lá se um tabelião, por exemplo, pratica uma ilegalidade, é duramente punido, tanto civil quanto criminalmente e aqui, como sabemos, não. Ou seja, o princípio é o mesmo, porém a sua colocação em prática quando se trata de responsabilizá-los é que muda.

Este privilégio concedido a certas pessoas está em crise, pois não é raro vermos justamente estas pessoas sendo responsabilizadas pelas ilegalidades que praticam. Estas punições exemplares ocorrem diante de toda a dificuldade que a parte mais fraca tem para provar suas alegações, pois, presume-se que a parte mais forte da relação jurídica esteja falando a verdade. Imagine então se colocarmos as partes em equilíbrio em matéria de prova?

Ocorre que para ser feita prova em contrário é desproporcional o ônus levado a quem não goza desta presunção. Esta situação facilita abre espaço para a prática de abusos já que estas pessoas têm a possibilidade de se esconder atrás da máscara da verdade para mentir, até que alguém tire a máscara para demonstrar a verdade.

O problema é que o detentor da máscara é muito mais forte...

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