Cuidados mínimos
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 188-191 |
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A decisão de dar início a um pedido administrativo ou judicial de desaposentação pressupõe por parte do titular dessa pretensão alguns cuidados preliminares. Entre outros, verificar os diferentes aspectos de uma comparação entre a mensalidade do benefício renunciado e a do novo benefício.
Carece por parte do titular da ação que saiba o significado da desaposentação. Muitos não entram com ação com receio de que o INSS, durante o embate judicial, suspenda o pagamento das mensalidades do primeiro benefício, aliás, o que não acontece.
O advogado a ser contratado deve ser um especialista em previdência social, com amplos conhecimentos da matéria.
É absolutamente importante promover uma simulação da renda inicial da nova aposentadoria para saber se vale a pena todo o esforço despendido com a ação judicial.
Em alguns casos, quando o acréscimo é significativo, se a sentença transitada em julgado decidir pela devolução do recebido, 30% do valor do novo benefício, compensa acolher a hipótese.
No caso, o profissional examinará a competência de Poder Judiciário, sabendo-se que a jurisprudência do Juizado Especial Federal é distinta das Varas Previdenciárias.
Em alguns Estados a matéria está sumulada.
O risco da restituição, que parece ser a tendência do STJ, estará sempre presente. É desconfortável descobrir isso porque não se sabia que seria possível.
De modo geral as ações de desaposentação demoram uns dois anos no Juizado
Especial e até cinco anos nas Varas previdenciárias.
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Pode ocorrer de não lograr um resultado positivo nas ações administrativa ou judicial. Uma vez consumada a coisa julgada não haverá como rever a situação. Exceto se o aposentado voltar a trabalhar por mais algum tempo e novamente solicitar aquele benefício desejado.
Entrementes, o surgimento de uma nova lei regulamentando a matéria poderá alterar o andamento da ação e disciplinando não só a questão dali para frente como tratando dos processos em andamento.
Imagina-se que caso o STF decida pela validade da desaposentação, que o MPS tente...
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