CVM absolve ex-conselheiros da OGX em caso que analisou dever de diligência

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu ex-membros do conselho de administração da petroleira OGX (atual Dommo Energia), acusados de descumprirem o chamado “dever de diligência” no caso da execução da opção de aporte (put) na empresa, em 2014. O caso envolveu os ex-conselheiros independentes à época, Adriano Salviato Salvi, Jorge Rojas Carro e Renato Paulino de Carvalho Filho.

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP), responsável pela acusação, entendeu que os então conselheiros foram no mínimo negligentes em relação à decisão de declarar a put da OGX inexigível, desconsiderando fatos públicos e relevantes.

Em 24 de outubro de 2012, Eike Batista, então controlador da OGX se comprometeu a comprar novas ações da companhia a R$ 6,30 cada, até R$ 1 bilhão. A opção poderia ser exercida a qualquer momento até 30 de abril de 2014 e estava condicionada à necessidade de capital social adicional da companhia.

Em 1º de julho de 2013, a OGX declarou a inviabilidade econômica no desenvolvimento dos campos de Tubarão Azul, Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia, fato que marcou a derrocada da OGX e culminou com sua recuperação judicial.

A OGX exerceu a put em setembro daquele ano e pediu a Eike um desembolso de US$ 100 milhões. O controlador questionou a validade do exercício da opção. Assim, teve início uma disputa entre a companhia e seu controlador e seus termos submetidos a três juristas de notório saber. Neste meio tempo, os diretores da OGX foram destituídos e os conselheiros independentes acusados no caso foram eleitos.

Foi em novembro de 2014 que os conselheiros decidiram, por unanimidade e sem ressalvas, encerrar a disputa pelo pagamento da put e dando plena quitação a Eike das obrigações estabelecidas no contrato. A put foi declarada inexigível, com base nos...

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