CVM altera prazos para assembleias de FIDCs

Deliberação foi lançada após pedido de participante do mercado, tendo em vista pandemia de coronavírus A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou deliberação nesta quinta-feira que altera prazos relativos a assembleias de fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs), desde que sejam atendidas certas condições. A deliberação 853 foi lançada depois que o colegiado analisou pedido de participante do mercado, tendo em vista o avanço do novo coronavírus no Brasil. A medida é válida para 2020.O administrador do FIDC deverá atender um prazo mínimo de três dias úteis de antecedência entre a primeira convocação de assembleia geral e a realização da reunião. O mesmo prazo vale para solicitação de manifestação por consulta formal.Em caso de segunda convocação de assembleia - ou...

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