CVM quer estabelecer prazo para devolução de processos após pedidos de vista

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pretende estabelecer um prazo para a devolução de processos por membros do colegiado que pedirem vista. O regulador abriu uma audiência pública para definir um prazo de 60 dias úteis para a devolução desses processos, sejam eles sancionadores ou não.

No caso de processos sancionadores, a proposta inclui a possibilidade de prorrogação do prazo uma única vez, por até 20 dias úteis adicionais, mediante requerimento dirigido ao presidente da CVM.

No caso...

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