Da declaração de insolvência

AutorGeraldo Aparecido do Livramento
Ocupação do AutorO autor é Pedagogo, graduado na primeira turma da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Votuporanga (SP). Especialista em didática
Páginas281-282

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A sentença proferida neste momento encerra a primeira fase da execução, sendo esta sentença de espécie declaratória, e, na mesma, o juiz nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa e mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título. No juízo da insolvência concorrerão todos os credores do devedor comum, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo de insolvência e, havendo, em alguma execução, dia designado para a alienação judicial dos bens, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto obtido com esta alienação.

Ao administrador da massa oriunda da execução forçada por quantia certa cumpre arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias.

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Ainda, o administrador...

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