Decisão do STF sobre quantidade de maconha deve ter pouco ou nenhum efeito, dizem especialistas

A quantidade de maconha para diferenciar usuários de traficantes foi um dos últimos pontos debatidos na última quarta-feira (6) durante o julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no STF (Supremo Tribunal Federal).Mas um critério objetivo em gramas para separar as categorias deve gerar mudanças incipientes ou nulas e manter injustiças. Segundo especialistas ouvidos pela Folha, a separação por quantidade pode, por exemplo, considerar traficante quem ultrapassar, mesmo que por pouco, o limite estabelecido.Leia mais:Toffoli deixa em aberto quando devolverá ao plenário do STF ação sobre porte de maconhaAlemanha legaliza uso recreativo da cannabisDe acordo com eles, a proposta não deve interferir em abordagens direcionadas a perfis de minorias como negros e pobres, os mais processados por tráfico no Brasil, nem levar a uma melhoria na investigação policial sobre o comércio ilegal de droga.Por outro lado, a quantia portada não significa presunção de inocência automática, mas a chamada presunção relativa, defendida no voto de Alexandre de Moraes. Segundo essa tese, a separação entre usuário e traficante vai depende de investigação com depoimentos, perícia, coleta de provas, quebra de sigilo bancário e outras apurações que comprovem o crime.Mas segundo o advogado Emílio Figueiredo, membro da Rede Reforma, a presunção relativa deve manter a abordagem e o testemunho policial como prova com grande peso nos processos por tráfico. "No fim das contas se um sujeito for abordado na rua com um baseado, vai depender do tribunal de rua."E a aplicação da lei penal na rua, segundo Figueiredo, muda de acordo com raça, classe social e o lugar na cidade. "Se você está no Leblon, é uma coisa. Muda se estiver em Madureira, Bangu, no interior do Rio de Janeiro ou em Minas Gerais."Antes do pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, que acompanha a análise desde 2015, a última quantidade defendida foi de 10 gramas, no voto de André Mendonça --contrário à descriminalização como Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.A maior quantidade sugerida em voto até o momento foi a de 60 gramas, endossada por Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada), favoráveis à descriminalização.Como a presunção é relativa, uma pessoa que carregue cinco embalagens com 10 gramas, cada uma, pode ser considerada traficante se houver outros indícios que reforcem essa suspeita, como blocos de anotações...

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