Decisão Monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0006321-54.2017.8.08.0035), 17/01/2020

Data de publicação22 Janeiro 2020
Número do processo0006321-54.2017.8.08.0035
Data17 Janeiro 2020
Classe processualEmbargos de Declaração Cível Ap
ÓrgãoTerceira câmara cível

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 0006321-54.2017.8.08.0035

EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE VILA VELHA

EMBARGADO: GENYSON SCHWARTZ SOARES

RELATOR: DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

DECISÃO MONOCRÁTICA

Cuidam os autos de embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA (fls. 156/161), com vistas ao esclarecimento de omissão supostamente existente na decisão monocrática de fls. 150/152 que conheceu e negou provimento ao apelo interposto pela Municipalidade às fls. 138/143.

Sem contrarrazões (fl. 162).

É o breve relatório. Passo a decidir.

Narra o embargante que a decisão monocrática guerreada seria omissa quanto a sua sustentação de desproporção entre o valor das custas que terá que suportar e a extinção prematura do feito por desistência, antes mesmo da citação do réu na origem.

Contudo, ao contrário da afirmação do embargante, a decisão enfrenta de maneira bastante clara a matéria em questão, conforme se pode observar nos trechos do comando decisório que passo a transcrever:

[...] Apesar de compreender a fundamentação trazida pelo município e a despeito dos julgados apresentados, é de se verificar que todos eles já não são mais atuais como os contemporâneos precedentes, inclusive deste E. TJES, quando consideram que: a desistência da ação ocorrida antes da citação do réu enseja a extinção do processo com a consequente obrigação da parte autora ao pagamento das custas [¿] (TJES, Apelação n.º 038180002222, Relator: Fabio Clem de Oliveira, Primeira Câmara Cível, J 16/10/2018, DJ 25/10/2018) [...] .

A Fazenda Pública somente fica isenta do pagamento de custas processuais em caso de demanda tributária a exemplo das execuções fiscais em decorrência de expressa previsão legal neste sentido.

Não sendo a hipótese vertente no presente caso, que se trata de uma ação de interdito proibitório a uníssona jurisprudência nos ensina que deve haver recolhimento das custas processuais, ainda que ausência a angularização processual [...].

Neste panorama, sendo a sentença homologatória de desistência da municipalidade e, não sendo ela de natureza tributária (execução fiscal), não há que se falar em reforma da sentença que se encontra no mesmo norte que a jurisprudência deste E. TJES e do STJ [...] (fls. 150/152).

Como se verifica, o decisum unipessoal aborda expressamente que a desistência da ação antes da triangularização da relação jurídica processual importa a condenação daquele que desistiu no pagamento das custas processuais, consoante expressa previsão do art. 90,...

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