Decisão Monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL (Processo 0017615-54.2008.8.08.0024 (024080176159)), 20/02/2013

Data20 Fevereiro 2013
Número do processo0017615-54.2008.8.08.0024 (024080176159)
Data de publicação27 Fevereiro 2013
ÓrgãoPrimeira câmara cível
Classe processualEmbargos de Declaração Ap
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. omissão alegada. VÍCIO INEXISTENTE. recurso improvido.
Trata-se de embargos declaratórios opostos relativamente à decisão monocrática de fls. 486/488 que, com fulcro no artigo 557, do CPC, negou seguimento ao recurso de apelação outrora interposto pelo embargante.
Sustenta-se nos aclaratórios (fls. 491/493) a ocorrência de omissão ¿quanto à expressa determinação da r. Sentença de manter a jornada de trabalho em 20 horas semanais (...) apesar de não existir direito adquirido a regime jurídico¿ (fl. 492).
É o bastante relatório.
Passo a decidir, fundamentadamente, conforme preconiza o art. 93, IX, da Constituição Federal.
Inicialmente saliento que ante o insubsistência da tese impugnativa, deixei de determinar a intimação da parte contrária.
Feito esse esclarecimento, destaco que ¿há omissão quando o tribunal deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas por qualquer das parte ou examináveis de ofício (...), ou quando deixa de pronunciar-se acerca da matéria submetida à sua deliberação, em causa de sua competência originária, ou obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 475), ou ainda mediante recurso, inclusive quanto a ponto acessório (...)¿ (José Carlos Barbosa Moreira; ¿Comentário ao Código de Processo Civil¿, vol. V, Forense, 13ª Ed., p. 554).
No caso, nenhuma dessas hipóteses ocorreu. Ou seja, o alegado vício não se faz presente.
Explico:
Embora o embargante assevere haver ¿omissão quanto à expressa determinação da r. Sentença de manter a jornada de trabalho em 20 horas semanais (...) apesar de não existir direito adquirido a regime jurídico¿ (fl. 492), na decisão embargada consignou-se:
¿(...) embora o apelante tenha calcado sua impugnação sob o fundamento de que não poderia o magistrado de piso ter determinado a manutenção dos apelados na jornada de 20 horas semanais por impossibilidade de ser-lhes reconhecido direito adquirido a regime jurídico, em nenhum momento se pode depreender da decisão ora objurgada o reconhecimento de direito adquirido aos recorridos de permanecer na jornada de 20 horas semanais, mas tão somente a impossibilidade de que aos optantes por tal jornada seja imposta a redução de seus vencimentos. (...)
Sensível à questão, esta egrégia corte em situação idêntica a posta nos autos já decidiu que, ¿embora os servidores não ostentem direito adquirido...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT