Decisão Monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - QUARTA CÂMARA CÍVEL (Processo 0900846-86.2006.8.08.0000 (024069008464)), 17/10/2007

Data de publicação29 Outubro 2007
Número do processo0900846-86.2006.8.08.0000 (024069008464)
Data17 Outubro 2007
ÓrgãoQuarta câmara cível
Classe processualApelação
Cuida-se de apelação cível interposta por Alda Maria Effgen Bortulini, eis que irresignada com a sentença de fls.22⁄23, que deferiu a impugnação à assistência judiciária, constando como apelado o Estado do Espírito Santo.
Razões recursais às fls.28⁄32, pleiteando a reforma da sentença, para se conceder à apelante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Alega, também, que o apelado não trouxe aos autos nenhum elemento novo que justifique a revogação do benefício concedido, tendo a apelante demonstrado os devidos gastos com seu tratamento(síndrome do túnel carpiano direito e tenossinovite), não tendo condições de arcar com as despesas do processo, sem comprometer o seu tratamento e a subsistência de sua família.
Não houve apresentação das contra-razões, mesmo tendo sido a parte devidamente intimada para tal.
Manifestação do representante do Ministério Público de 1º grau às fls. 94⁄95.
É o relatório.
Passo a decidir.
O apelado⁄impugnante, em sua promoção pela impugnação da assistência judiciária gratuita postulada pela apelante na ação ordinária com pedido de antecipação parcial de tutela, sustentou a inexistência de provas da hipossuficiência da recorrente, entrementes, ao contrário, o recorrido acostou reprografias da ficha financeira da recorrente, comprovando o ganho mensal de R$2.400,00(dois mil e quatrocentos reais).
O douto Procurador de Justiça, em seu parecer aduziu, em síntese, que a r. decisão objurgada ocorreu por condução a equívoco de parte do apelado, que valorou exacerbadamente o ganho mensal da servidora pública estadual, retratado em reprografia da ficha financeira da mesma em R$2.400,00(dois mil e quatrocentos reais), mormente em se tratando de pessoa com problema permanente de saúde conforme se conclui das reproduções acostadas ao apelo.
Parecer do douto Procurador de Justiça às fls. 99⁄105, opinando pelo conhecimento do presente recurso e que lhe seja dado provimento, visando a reforma da decisão objurgada.
O Superior Tribunal de Justiça, na mesma linha de entendimento do STF, tem considerado, para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, suficiente a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Há jurisprudência sobre o assunto, veja-se:
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL – BENEFÍCIO DA...

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