Decisão Monocrática do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL (Processo 0000452-45.2022.8.08.0000), 03/03/2023

Data de publicação08 Março 2023
Número do processo0000452-45.2022.8.08.0000
Data03 Março 2023
Classe processualCautelar Inominada Criminal
ÓrgãoPrimeira câmara criminal

Cautelar Inominada Criminal - Nº 0000452-45.2022.8.08.0000(100220000689) - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL

REQUERENTE MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DO ESPIRITO SANTO

REQUERIDO EDSON FRANCISCO DOS SANTOS

Relator: PEDRO VALLS FEU ROSA

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de petição apresentada pela defesa de Elson Francisco dos Santos, formulando a concessão de prisão domiciliar em favor do réu, no que tange à prisão preventiva decretada na ação penal de nº 0008734-38.2016.8.08.0047.

Ocorre que em 30/01/2023 proferi decisão deferindo parcialmente o pedido liminar formulado no Habeas Corpus nº 5000082-44.2023.8.08.0000, impetrado em favor de Elson Francisco dos Santos.

Ao tempo do deferimento parcial do pedido de liminar mantive a prisão preventiva do réu, eis que presentes os requisitos autorizadores da medida e revoguei o recambiamento do acusado, previamente determinado pelo juízo de origem.

Assim, verifica-se que o pedido aqui formulado já foi apreciado em sede de Habeas Corpus, restando, portanto, prejudicado.

Intimem-se as partes.

Vitória, 02 de março de 2023.

Pedro Valls Feu Rosa

DESEMBARGADOR


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