Decisão Monocrática Nº 0000064-03.2018.8.24.9001 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 10-01-2019
Número do processo | 0000064-03.2018.8.24.9001 |
Data | 10 Janeiro 2019 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Primeira Turma de Recursos - Capital |
Agravo de Instrumento n. 0000064-03.2018.8.24.9001 |
Agravo de Instrumento n. 0000064-03.2018.8.24.9001, da Capital - Norte da Ilha
Agravante : Banco do Brasil S/A
Advogado : Rafael Sganzerla Durand (OAB: 30932/SC)
Agravado : JOÃO JOSÉ AGOSTINHO
Advogado : Hélvio da Silva Muniz (OAB: 30045/SC)
Relatora: Dr(a). Janine Stiehler Martins
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Banco do Brasil contra decisão interlocutória que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, determinando a expedição de alvará em favor do exequente do montante depositado.
Sabe-se que a Lei n. 9.099/95, não prevê expressamente o cabimento do recurso na modalidade de Agravo de Instrumento.
Não bastasse isso, a matéria já foi objeto de Enunciado do Fonaje no seguinte sentido: "nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC" (Enunciado n. 15 do Fórum Nacional de Juizados Especiais).
Neste sentido, a jurisprudência, ex vi do AI n. 0000009-86.2017.8.24.9001, Rel Rudson Marcos, da Capital, 1ª Turma de Recursos, julgado em 13.07.2017:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO 15 DO FONAJE. INADMISSIBILIDADE DO RECLAMO. NÃO CONHECIMENTO.
"A lei federal 9.099/95 veda todo e qualquer tipo de recurso contra decisões interlocutórias, proferidas nos Juizados Especiais Cíveis, atendendo ao princípio da oralidade pelo qual o processo deve orientar-se. Não havendo, portanto, previsão do Agravo de Instrumento no ordenamento jurídico vigente perante os Juizados Especiais Cíveis, faz-se ausente a condição de admissibilidade, isto é, a impossibilidade jurídica do recurso". RECURSO NÃO CONHECIDOS" (Agravo de Instrumento n. 88/2003 Comarca de Timbó, Relator: Juiz Álvaro Luiz Pereira de Andrade)
E ainda:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INADMISSÍVEL NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ENUNCIADO Nº 15 DO FONAJE - NÃO CONHECIMENTO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.700738-6, de Navegantes, rel. Des. Carlos Roberto da Silva, j. 07.10.2013).
DECISÃO...
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