Decisão Monocrática Nº 0000072-25.2019.8.24.9007 do Sétima Turma de Recursos - Itajaí, 29-10-2019
Número do processo | 0000072-25.2019.8.24.9007 |
Data | 29 Outubro 2019 |
Tribunal de Origem | Itapema |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sétima Turma de Recursos - Itajaí |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Sétima Turma de Recursos - Itajaí |
Agravo de Instrumento n. 0000072-25.2019.8.24.9007 |
Agravo de Instrumento n. 0000072-25.2019.8.24.9007, de Itapema
Agravante : Eliane da Silva
Advogados : Francisco Marozo Ortigara (OAB: 17943BS/C) e outro
Agravado : Cilmac Comercial de Materiais de Construção Ltda
Advogado : Murilo Hennemann Silva (OAB: 31371/SC)
Interessado : Hangar Music Bar Ltda Me
Interessado : Arilda Ferreira
Relator: Dr(a). Rodrigo Coelho Rodrigues
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Eliane da Silva contra decisão proferida no bojo da ação n.º 0004221-50.2010.8.24.0125/01.
No entanto, a Lei n.º 9099/95 adotou um dos consectários do princípio da oralidade que é a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, prevendo, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, somente a possibilidade de manejo de embargos de declaração e recurso inominado.
Tal entendimento já restou sedimentado, inclusive, conforme se vê:
"Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo" (Enunciado do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil - XIII Encontro Nacional - Campo Grande - MS - junho/2003).
"Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo" (Enunciado 15, Encontro Nacional dos Juizado Especiais de Curitiba).
Assim, nego seguimento ao reclamo.
Sem custas e honorários.
Itajaí, 23 de outubro de 2019.
Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator
Gabinete Juiz Rodrigo Coelho Rodrigues
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