Decisão Monocrática N° 00000741020088070000 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 23-02-2021

JuizWALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Número do processo00000741020088070000
Data23 Fevereiro 2021
ÓrgãoConselho Especial

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Des. Waldir Leôncio Júnior PROCESSO: 0000074-10.2008.8.07.0000 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO As partes foram intimadas acerca do prosseguimento do feito (ID: 21955121). O DF quedou-se inerte (ID: 23135243). O SINDIRETA requereu no ID: 22729280: a) o saneamento do feito em relação aos substituídos não anuentes SILESIA PALMEIRA DIAS, SIMONE BORBA GUIMARAES DE PAIVA ALENCAR, SOLANGE TAVARES DOS REIS, SONIA FORTES DO PRADO, SUELI PEREIRA DE PAULA, SUELY DE FATIMA DOS SANTOS PEREIRA, SUELY DE OLIVEIRA LIMA e SUSANA GARDENIA GARCIA DE MENESES, haja vista a apresentação de todos os documentos exigidos pela(s) decisão(ões) de ID(s) 13335915, conforme ID(s) 13335933; b) a remessa dos autos à contadoria judicial para fins de atualização dos cálculos dos substituídos, para aplicação do IPCA-E, como índice de correção monetária, no período posterior a 30/6/2009; e, c) a expedição da competente requisição de pequeno valor em favor dos substituídos, com o destaque dos honorários contratuais segundo o percentual de 20% (vinte por cento), devidos a sociedade de advogados M de Oliveira Advogados & Associados, CNPJ: 04.549.858/0001-60 deferido em ID 13336077. Informa, ainda, que o Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual do Pleno realizada entre os dias 29 de maio e 5 de junho do corrente ano, deu provimento ao RE 729.107 para assentar a viabilidade da execução controvertida mediante o sistema que exclui o precatório e firmou a seguinte tese relativamente ao Tema 792 da sua repercussão geral: ?LEI DISCIPLINADORA DA SUBMISSÃO DE CRÉDITO AO SISTEMA DE EXECUÇÃO VIA PRECATÓRIO POSSUI NATUREZA MATERIAL E PROCESSUAL, SENDO INAPLICÁVEL A SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA EM DATA QUE A ANTECEDA?. (ata anexa). FACE AO EXPOSTO, estando o acórdão proferido nos embargos à execução em conformidade com esta orientação, informa que os substituídos que não anuíram ao acordo firmado nos autos da EXE 2007.00.2.008934-6, não têm interesse em optar pela expedição porquanto insistem na pretensão concernente ao recebimento de seus créditos pela via da requisição de pequeno valor.? De início, cumpre destacar que os EE n. 0010920-86.2008.8.07.0000 não transitaram em julgado (ID: 21569682). Outrossim, o destaque da verba honorária contratual, no patamar de 20%, foi autorizada pela decisão de ID: 13336077...

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