Decisão Monocrática Nº 0000112-61.2020.8.24.9010 do Terceira Turma Recursal, 03-08-2020
Número do processo | 0000112-61.2020.8.24.9010 |
Data | 03 Agosto 2020 |
Tribunal de Origem | Balneário Camboriú |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Agravo de Instrumento n. 0000112-61.2020.8.24.9010 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Terceira Turma Recursal |
Agravo de Instrumento n. 0000112-61.2020.8.24.9010, de Balneário Camboriú
Agravante : Gisela Elisabeth Karp Wentz
Advogado : Norberto Angelo Garbin (OAB: 9978/SC)
Agravados : Juliana Zimmermann Buerger Schultz e outro
Advogada : Roberta Zimmermann Buerger (OAB: 24702/SC)
Agravado : Cleusa Pierin
Advogada : Roberta Zimmermann Bueger (OAB: 24702/SC)
Interessado : Yuri Alexander Karp Wentz
Interessado : Intercity Viagens e Turismo
Relator: Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento visando a modificação da decisão que determinou a constrição de 30% do benefício previdenciário da agravante para quitação de débito executado no processo da origem.
A Lei nº 9.099/95 adotou um dos consectários do princípio da oralidade que é a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
A Lei 9.099/95 prevê como recursos para as decisões proferidas sob seu rito apenas aqueles constantes nos artigos 41 e 48 da Lei 9.099/95, ou seja, os embargos de declaração e o recurso inominado.
Nesse contexto, em conformidade com artigo 932, III, do Código de Processo Civil, e nos termos do art. 21, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento.
Custas pela parte agravante, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora defiro. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Florianópolis, 3 de agosto de 2020.
Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
JUIZ Relator
Gabinete Juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
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