Decisão Monocrática N° 00001515920218070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 01-03-2023

JuizANGELO PASSARELI
Número do processo00001515920218070001
Data01 Março 2023
ÓrgãoPresidência

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0000151-59.2021.8.07.0001 RECORRENTE: EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME ARAGÃO RECORRIDOS: LUCAS DE MORAES CASSIANO SANT ANNA, GLAUCIA MARA COELHO, JOSÉ ALEXANDRE FERREIRA SANCHES, GUSTAVO HIROSHI NAKATA DECISÃO I ? Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas ?a? e ?c?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA E DIFAMAÇÃO. ADVOGADOS. PETIÇÃO EM AUTOS DE PROCESSO CÍVEL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DIFAMAÇÃO. IMUNIDADE. ARTIGO 7º, § 2º, DA LEI 8.906/94. ESTATUTO DA ADVOCACIA. ATUAÇÃO NOS LIMITES DA IMUNIDADE PROFISSIONAL. EXCESSO NÃO VERIFICADO. CALÚNIA. CIÊNCIA DA FALSIDADE. ELEMENTAR NORMATIVA DO TIPO. AUSÊNCIA. CRIME NÃO CONFIGURADO. INÉPCIA DA INICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 7º, § 2º, da Lei 8.906/1994, Estatuto da Advocacia, revogado pela Lei nº 14.365/2022, de 02/06/2022, confere aos advogados imunidade por eventuais crimes de injúria e difamação praticados no exercício de sua atividade, ainda que fora do juízo. 2. No caso, se a conduta supostamente difamatória foi praticada em petição subscrita pelos querelados no exercício de suas atividades profissionais, em processo cível com trâmite na Justiça Federal, e em contexto no qual se verifica haver nexo de correlação com a causa em litígio, não há, na hipótese, excesso que justifique a mitigação da imunidade profissional, ainda que esta seja relativa. 3. Conforme sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o autor do delito de calúnia deve ter ciência da falsidade da imputação, por se tratar de elementar normativa do tipo penal. 4. No caso, sendo silente a queixa-crime quanto à ciência da falsidade da imputação por parte dos querelados, a exordial acusatória, além da inépcia, padece de justa causa, haja vista a não descrição de um dos elementos constitutivos do crime. 5. Recurso conhecido e não provido. O recorrente alega que o acórdão impugnado ensejou as seguintes violações: a) artigos 139 do Código Penal e 7º, §2º, da Lei 8.906/94, defendendo que a imunidade profissional do advogado não é absoluta, de maneira que é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa, sendo-lhe absolutamente vedado empregar expressões ofensivas, ou apontar a prática de crime a outrem. Acrescenta que a imunidade profissional do...

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