Decisão Monocrática Nº 0000159-70.1994.8.24.0078 do Terceira Câmara de Direito Público, 27-06-2019
Número do processo | 0000159-70.1994.8.24.0078 |
Data | 27 Junho 2019 |
Tribunal de Origem | Urussanga |
Órgão | Terceira Câmara de Direito Público |
Classe processual | Apelação Cível |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Apelação Cível n. 0000159-70.1994.8.24.0078, Urussanga
Apelante : Indústria e Comércio de Arroz Fumacense Ltda
Advogados : Cesar Luiz da Silva (OAB: 1710/SC) e outro
Apelado : Estado de Santa Catarina
Procurador : Eduardo Zanatta Brandeburgo (OAB: 19579/SC)
Relator: Desembargador Ronei Danielli
Trata-se de apelação cível interposta por Indústria e Comércio de Arroz Fumacense Ltda em face da decisão proferida pela magistrada da 2ª Vara de Urussanga.
A Terceira Câmara de Direito Público, em acórdão da lavra do e. Des. Luiz César Medeiros, determinou a suspensão do julgamento "do presente recurso até o trânsito em julgado da decisão referente aos Embargos à Execução Fiscal n. 078.96.000410-3" (fl. 188).
Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário, verificou-se que referido processo, consistente na Apelação Cível n. 0000410-20.1996.8.24.0078, encontra-se sobrestado por força do Tema n. 299 do STF (RE n. 635.688/RS).
Nesse contexto, diante da conexão entre os feitos, remetam-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), instituído pelo Resolução GP n. 32, de 5 de julho de 2017, promovendo-se o envio ao Arquivo Central até o julgamento do Tema n. 299 do STF, nos termos do art. 3º, §2º, da referida Resolução.
Florianópolis, 19 de junho de 2019.
Desembargador Ronei Danielli
Relator
Gabinete Desembargador Ronei Danielli
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