Decisão Monocrática Nº 0000159-18.2019.8.24.0006 do Segunda Câmara Criminal, 06-05-2020

Número do processo0000159-18.2019.8.24.0006
Data06 Maio 2020
Tribunal de OrigemBarra Velha
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática



Habeas Corpus n. 0000159-18.2019.8.24.0006


Habeas Corpus n. 0000159-18.2019.8.24.0006, de Barra Velha

Apelante : Alvaro Calixto Machado
Defs.
Dativos : Mayara Cristine do Nascimento (OAB: 40811/SC) e outro
Apelante : Hugo Rene Lesmo Sanches
Defensor Dativo : Ionara Misula Zöllner (OAB: 51870/SC)
Apelante : Felipe Rodrigues dos Santos
Advogados : Elton Claus Heess dos Santos (OAB: 52635/SC) e outro
Apelante : Edson Pereira
Advogado : Andre Luiz Amandio (OAB: 33323/SC)
Apelado : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotora : Tehane Tavares Fenner (Promotora de Justiça)
Relator: Desembargador Sérgio Rizelo

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Trata-se de pedido de "conversão de regime semiaberto determinando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão" formulado em prol de Felipe Rodrigues dos Santos, em razão de sua condição de soropositivo e com amparo na decisão liminar proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (fls. 872-874).

É o relatório.

A parcela que tangencia a "conversão de regime semiaberto", com o devido respeito, é de difícil compreensão. Felipe Rodrigues dos Santos foi condenado a 12 anos de reclusão no regime fechado, e é neste sistema que deve cumprir pena.

Se a pretensão é de modificação de regime inicial de cumprimento de pena, isso seguramente não pode ser alcançado por uma petição intermediária (pois consiste em impugnação a capítulo da sentença condenatória). E se o objetivo é a progressão ao regime intermediário, compete ao Juízo da Execução a apreciação do pedido (LEP, art. 66, III, "b").

De resto, a decisão liminar proferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 não foi referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (em 18.3.20).

Indefiro, portanto, os pedidos das fls. 872-874.

Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça Criminal, com as homenagens de estilo.

Florianópolis, 6 de maio de 2020.

Sérgio Rizelo

RELATOR


Gabinete Des. Sérgio Rizelo


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