Decisão Monocrática Nº 0000180-13.2010.8.24.0037 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 21-10-2019

Número do processo0000180-13.2010.8.24.0037
Data21 Outubro 2019
Tribunal de OrigemJoaçaba
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação cível n. 0000180-13.2010.8.24.0037, Joaçaba

Apelante : Banco Bradesco S/A
Advogado : Wilson Sales Belchior (OAB: 29708/SC)
Apelados : Oscar Baptista Neto e outros
Advogados : Magali Cristine Bissani (OAB: 8954/SC) e outros

Relator: Des. Jânio Machado

Vistos etc.

A matéria relacionada aos Planos Bresser, Verão e Collor I teve a repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro Dias Toffoli, relator dos recursos extraordinários n. 591.797 (Tema 265) e n. 626.307 (Tema 264), representativos de controvérsia, determinou o sobrestamento de todos os processos judiciais em tramitação no País, o que se fez nos termos do artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015).

Em relação ao Plano Collor II, o ministro Gilmar Mendes suspendeu o curso da ação por decisão proferida nos autos de agravo de instrumento n. 754.745, de São Paulo, posteriormente reautuado para recurso extraordinário n. 632.212 (Tema 285), que é datada de 1º.9.2010.

Pode-se dizer, então, que fator externo inviabiliza o julgamento do feito, a hipótese prevista no artigo 313, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.

Em sendo assim, determina-se a suspensão do feito, por prazo indeterminado, dando-se baixa para fins estatísticos e arquivando-se os autos no Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, enquanto é aguardada a solução a ser dada pelo Supremo Tribunal Federal.

Intimem-se.

Florianópolis, 21 de outubro de 2019.

Jânio Machado

Relator


Gabinete desembargador Jânio Machado


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