Decisão Monocrática Nº 0000187-32.2017.8.24.9002 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 19-11-2018

Número do processo0000187-32.2017.8.24.9002
Data19 Novembro 2018
Tribunal de OrigemTimbó
Classe processualRecurso Inominado
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma de Recursos - Blumenau


ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Segunda Turma de Recursos - Blumenau

Recurso Inominado n. 0000187-32.2017.8.24.9002

Recurso Inominado n. 0000187-32.2017.8.24.9002, de Timbó

Relator: Juiz Jeferson Isidoro Mafra

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Trata-se de recurso adesivo (fls. 102/108) interposto pelo autor Sidney Vicenti, com fundamento no artigo 500 do CPC/1973, visando a majoração do quantum indenizatório fixado na sentença.

Inicialmente, registro que há equívoco na certidão de julgamento de fl. 124, pois, conforme acórdão de fls. 125/127, somente o recurso da empresa ré foi julgado. Logo, necessário a apreciação do recurso adesivo apresentado pelo autor.

Não obstante os argumentos apresentados pelo autor, o seu recurso adesivo não deve ser conhecido, diante da falta de expressa previsão legal.

Com efeito, o recurso adesivo somente é admitido nas hipóteses do art. 500 do CPC/73, vigente quando da interposição do recurso do autor, ou seja, na apelação, nos embargos infringentes e nos recursos extraordinário e especial. Não há previsão legal para a recurso adesivo na sistemática do juizado especial. Tal entendimento é consolidado no Enunciado 88 do FONAJE: "Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal".

Diante do exposto, não conheço o recurso adesivo interposto pelo autor.

Intimem-se.

Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação das partes, certifique-se e devolvam-se os autos à origem.

Blumenau, 19 de novembro de 2018.

Jeferson Isidoro Mafra

Relator

"DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

Lei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, a"


Gabinete Juiz Jeferson Isidoro Mafra


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