Decisão Monocrática Nº 0000187-32.2017.8.24.9002 do Segunda Turma de Recursos - Blumenau, 19-11-2018
Número do processo | 0000187-32.2017.8.24.9002 |
Data | 19 Novembro 2018 |
Tribunal de Origem | Timbó |
Classe processual | Recurso Inominado |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA Segunda Turma de Recursos - Blumenau |
Recurso Inominado n. 0000187-32.2017.8.24.9002 |
Recurso Inominado n. 0000187-32.2017.8.24.9002, de Timbó
Relator: Juiz Jeferson Isidoro Mafra
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA
Trata-se de recurso adesivo (fls. 102/108) interposto pelo autor Sidney Vicenti, com fundamento no artigo 500 do CPC/1973, visando a majoração do quantum indenizatório fixado na sentença.
Inicialmente, registro que há equívoco na certidão de julgamento de fl. 124, pois, conforme acórdão de fls. 125/127, somente o recurso da empresa ré foi julgado. Logo, necessário a apreciação do recurso adesivo apresentado pelo autor.
Não obstante os argumentos apresentados pelo autor, o seu recurso adesivo não deve ser conhecido, diante da falta de expressa previsão legal.
Com efeito, o recurso adesivo somente é admitido nas hipóteses do art. 500 do CPC/73, vigente quando da interposição do recurso do autor, ou seja, na apelação, nos embargos infringentes e nos recursos extraordinário e especial. Não há previsão legal para a recurso adesivo na sistemática do juizado especial. Tal entendimento é consolidado no Enunciado 88 do FONAJE: "Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal".
Diante do exposto, não conheço o recurso adesivo interposto pelo autor.
Intimem-se.
Decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação das partes, certifique-se e devolvam-se os autos à origem.
Blumenau, 19 de novembro de 2018.
Jeferson Isidoro Mafra
Relator
"DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Lei n. 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, a"
Gabinete Juiz Jeferson Isidoro Mafra
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