Decisão monocrática nº 0000242-50.2016.8.11.0087 Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, 12-01-2022

Data de Julgamento12 Janeiro 2022
ÓrgãoSegunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Número do processo0000242-50.2016.8.11.0087
Classe processualCível - APELAÇÃO CÍVEL - CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO
AssuntoRural (Art. 48/51)

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
VARA ÚNICA DE GUARANTÃ DO NORTE


DECISÃO

Processo: 0000242-50.2016.8.11.0087.

AUTOR(A): DALVINA DOS SANTOS SANTANA

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL


VISTOS ETC.

Considerando a cumulação deste Magistrado com a 2° Vara Cível da Comarca de Sorriso/MT, em virtude da readequação de pauta, redesigno a audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO para o dia 23/02/2022 às 14:50 horas, externando à todas as partes e interessados que a oralidade ocorrerá por MEIO VIRTUAL, por videoconferência, através da ferramenta denominada MICROSOFT TEAMS.

A participação, então, se dará através do LINK abaixo:

https://bit.ly/3zHxBFk

I.1 – COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

Para participar da audiência por videoconferência, o advogado, a DPE e o MPE precisam instalar (ou já ter instalado) em computador, notebook, tablet ou celular smartphone, o aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo acesso é público e gratuito, além de acesso à internet, fone de ouvido ou caixa de som, microfone e webcam.

Ao(a) representante do MPE ou da DPE, bem como ao(a) advogado(a) constituído(a) ou terceiro interveniente, É PERMITIDO E ESTIMULADO que organizem SALA na própria INSTITUIÇÃO ou no próprio ESCRITÓRIO, para a oitiva de partes ou das suas próprias testemunhas arroladas, garantindo-se a incomunicabilidade de todos, conforme incidência dos princípios da cooperação, boa-fé e lealdade processual.

Os advogados, DPE ou MPE ainda poderão orientar suas testemunhas ou a parte que PARTICIPAREM ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS ou, também, caso queiram, da possibilidade de PARTICIPAÇÃO NA SALA PASSIVA NO FÓRUM DA COMARCA, Av. Guarantã, 1255 - Cidade Nova, Guarantã do Norte - MT, 78520-000, comunicando nos autos a escolha da utilização da sala, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias à data designada para audiência de instrução e julgamento.

Na SALA PASSIVA, haverá um agente comunitário responsável por prestar a assistência necessária às testemunhas e/ou partes, sendo OBRIGATÓRIO a todos a adoção dos PROTOCOLOS SANITÁRIOS de prevenção e combate ao COVID-19, especialmente USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA, uso de álcool em gel e distanciamento mínimo de 1,5 (um e meio) metro.

No ato de intimação pelo Oficial de Justiça, caso haja necessidade de intimação por mandado, o Oficial de Justiça deverá indagar a pessoa intimada por qual via pretende participar da audiência, ou seja, se por meio de estrutura própria, do advogado, ou da sala passiva, devendo ser colhidos dados essenciais para a comunicação com a testemunha, como telefone e endereço de e-mail.

I.2 – PASSO a PASSO da CONEXÃO para VIDEOCONFERENCIA

Todos(as) que participarão da AUDIÊNCIA VIRTUAL, deverão observar o seguinte roteiro:

a) Acesso por Computador ou Notebook

Não precisa “baixar” ou se cadastrar no Microsoft Teams. Basta digitar o link de acesso descrito no item II da presente decisão, na barra do seu navegador de internet, clicar, e após aberta a nova tela, aberto o programa, ingresse na reunião e espere ser chamado.

b) Acesso por Celular Smartphone ou Tablet

Baixe o aplicativo do Microsoft Teams, que é gratuito. Não é preciso realizar qualquer cadastro nesse programa. Com o programa instalado no celular ou tablet, digite o link enviado (conjunto de letras e números grandes escritos no item II, que funcionam como uma “senha” de acesso), e depois de “aberto” o Micorsoft Teams , selecione a frase “ingressar na reunião”, e espere ser chamado.

Em qualquer das formas de acesso e conexão, na data marcada para a audiência, é essencial que a pessoa a ser ouvida se prepare e esteja disponível com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência ao horário oficial, portando e tendo em mãos um documento oficial de identificação com foto e, ainda, em caso de restar dúvida sobre como participar, também é possível digitar o link abaixo na barra de pesquisa do navegador da sua internet (google, edge, safari, etc) e acessar o vídeo autoexplicativo de como participar da videoconferência utilizando o aplicativo Microsoft Teams, a saber:

encurtador.com.br/jtvBC

II – DAS INTIMAÇÕES

Os membros do MPE e da DPE, se atuantes no feito, serão intimados, à essência, por vista ou ciência, pessoal ou virtual, dos atos e decisões dos processos respectivos, assim o sendo também os Advogados constituídos nos autos, sem prejuízo das intimações operadas por publicação oficial e adequada no DJE, conforme já assentado pelo e. STJ in AgInst/Ag/Resp 903.091/RJ e AgInst/AResp 1.330.052/RJ.

II.1 – DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MPE E DPE

a) TESTEMUNHAS RESIDENTES NA COMARCA DO JUÍZO

As testemunhas residentes no território do juízo, arroladas pelo MPE e/ou DPE, serão intimadas segundo os meios ordinários e idôneos admitidos atualmente, conforme previsão de regência do artigo 455 do CPC, inclusive através de mídias e redes sociais, tudo conforme disciplina o e. TJMT e ainda o e. CNJ.

b) DEMAIS TESTEMUNHAS RESIDENTES EM TERRITÓRIO DE OUTRO JUÍZO

Face o Provimento nº 15/2020 da e. CGJ/MT, que dispõe sobre a utilização de videoconferência para a realização de audiências e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, determino que a parte que arrolou referida testemunha, no prazo de 05 (cinco) dias desta decisão, por meio de petição nos autos, se manifeste se ela dispõe de meios de participar da audiência designada por videoconferência, ou se será necessária a utilização de sala passiva na referida comarca onde ela reside, pena de preclusão da referida prova testemunhal por expresso desinteresse cooperativo na produção da prova oral.

NA REFERIDA PETIÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS DESTA DECISÃO,...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT