Decisão Monocrática Nº 0000318-08.2018.8.24.0034 do Quarta Câmara Criminal, 29-01-2019

Número do processo0000318-08.2018.8.24.0034
Data29 Janeiro 2019
Tribunal de OrigemItapiranga
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualInquérito Policial
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Inquérito Policial n. 0000318-08.2018.8.24.0034 de Itapiranga

Autor : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Promotor : Marciano Villa (Promotor)
Investigado : Jorge Welter
Relator(a) : Desembargador José Everaldo Silva

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Trata-se de inquérito instaurado contra o Prefeito de Itapiranga, Sr. Jorge Welter, a fim de apurar a prática, em tese, de eventual crime tipificado no art. 60 da Lei n. 9.605/1998.

A douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer subscrito pelo Exmo. Dr. Aurino Alves de Souza, requereu o arquivamento do feito, por entender ausente justa causa para a deflagração da ação penal, uma vez que a) não se trata de ação iniciada pelo atual Alcaide; b) existe processo de licenciamento em trâmite para todas as Estações de Tratamento de Água que foram objeto de autuação pelo órgão ambiental (fl. 86); c) existe um Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, na Comarca de Itapiranga, com vistas a promover a regularização da estações de tratamento de água do Município, a complementar a desnecessidade de responsabilização criminal do Prefeito (fls. 83-88).

É a síntese.

Decido.

O presente inquérito policial foi instaurado a requerimento do Promotor de Justiça Dr. Marciano Villa, pelo ofício n. 0332/2017/PJ/ITG, após receber do Gerente de Desenvolvimento Ambiental da CODAM da FATMA, Sr. Airton Luiz Favero, ofícios comunicando que após a realização de vistorias locais, constatou-se que no momento da fiscalização foram encontradas operações de atividades potencialmentes poluidoras consistentes em captação, adução e tratamento de água, enquadradas na resolução do Consema 13/2012 sob código 34.31.00, sem possuir a devida licença ambiental de operação válida, nas localidades de Linha São Sebastião s/nº, Linha Escondida/Conceição, Praça das Bandeiras, Sede Capela e Linha Glória, todas no Município de Itapiranga.

Iniciada a investigação, ouvidas todas as pessoas nela mencionadas e coletadas as provas materiais, concluiu o Exmo. Sr. Procurador de Justiça que a) não se trata de ação irregular iniciada pelo atual Alcaide; b) existe processo de licenciamento em trâmite para todas as Estações de Tratamento de Água que foram objeto de autuação pelo órgão ambiental (fl. 86); c) existe um Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público, na Comarca de...

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