Decisão Monocrática Nº 0001046-11.2010.8.24.0008 do Terceira Câmara de Direito Público, 27-04-2020

Número do processo0001046-11.2010.8.24.0008
Data27 Abril 2020
Tribunal de OrigemBlumenau
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Apelação Cível n. 0001046-11.2010.8.24.0008, Blumenau

Apelante : Rigesa Celulose Papel e Embalagens Ltda
Advogados : Flávio Augusto Melara (OAB: 15526BS/C) e outros
Apelado : Estado de Santa Catarina
Promotor : Rogerio de Luca (OAB: 5139/SC)
Relator: Desembargador Jaime Ramos

DECISÃO

A presente ação trata da incidência de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica.

Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal afetou, à sistemática dos recursos repetitivos (RE 593824), a questão atrelada à "Inclusão dos valores pagos a título de ´demanda contratada´ na base de cálculo do ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica." (Tema 176).

Ante o exposto, nos termos do art. 313, inciso VIII e § 1º do art. 1.036, do Novo Código de Processo Civil, determino a suspensão da tramitação do presente recurso.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP.

Cumpra-se. Intimem-se.

Florianópolis, 27 de abril de 2020.

Desembargador Jaime Ramos

Relator


Gabinete Desembargador Jaime Ramos


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