Decisão Monocrática Nº 0001145-47.2015.8.24.0091 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 22-01-2019

Número do processo0001145-47.2015.8.24.0091
Data22 Janeiro 2019
Tribunal de OrigemCapital - Eduardo Luz
Classe processualRecurso Extraordinário
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Presidência da Primeira Turma de Recursos - Capital

Recurso Extraordinário n. 0001145-47.2015.8.24.0091/50000

ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Presidência da Primeira Turma de Recursos - Capital


Recurso Extraordinário n. 0001145-47.2015.8.24.0091/50000, da Capital - Eduardo Luz

Recorrente : Vadja Patricia Ferreira Leite
Advogado : Clayton Silveira Fernandes (OAB: 41E502/RS)
Recorrido : Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Relator: Juiz Marcelo Pizolati

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Vadja Patricia Ferreira Leite interpôs recurso extraordinário com fulcro no art. 102, III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando que o acórdão recorrido violou jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

A petição foi devidamente assinada, a recorrente é parte legítima, possui interesse recursal e apontou os dispositivos constitucionais que entende violados. Todavia, o recurso é intempestivo, razão pela qual deve ter o seguimento negado monocraticamente, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e do art. 21, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos.

No caso, o Acórdão foi publicado em 03.09.2018, iniciando-se a contagem do prazo em 04.09.2018 (p. 208). O recurso extraordinário foi interposto em 23.09.2018 (consulta às propriedades da p. 01), ou seja, após transcorrido o prazo de quinze dias.

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso inominado, a teor do art. 932, III, do Código de Processo Civil, e do art. 21, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos.

Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.

Publique-se e intimem-se.

Florianópolis, 16 de janeiro de 2019.

Marcelo Pizolati

Relator e presidente


Gabinete Juiz Marcelo Pizolati


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