Decisão Monocrática Nº 0001164-16.2009.8.24.0042 do Segunda Vice-Presidência, 04-11-2019
Número do processo | 0001164-16.2009.8.24.0042 |
Data | 04 Novembro 2019 |
Tribunal de Origem | Maravilha |
Órgão | Segunda Vice-Presidência |
Classe processual | Recurso Especial |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Recurso Especial n. 0001164-16.2009.8.24.0042/50001, de Maravilha
Rectes. : Eduardo de Marco e outro
Advogado : Gelson Joel Simon (OAB: 16971/SC)
Recorrido : Departamento Estadual de Infra-Estrutura de Santa Catarina DEINFRA
Procuradores : Celia Iraci da Cunha (OAB: 22774/SC) e outros
DECISÃO MONOCRÁTICA INTERLOCUTÓRIA
A Ministra Assusete Magalhães determinou a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça por versar o recurso especial sobre questão de caráter repetitivo afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao julgamento do Tema 1004, assim delimitado: "Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo." (fls. 460-461).
A proposta de afetação da matéria, apresentada por este Tribunal de Justiça com a formação do Grupo de Representativos nº 4, foi acolhida pela Primeira Seção do STJ, em acórdão relatado pelo Ministro Gurgel de Faria, que ordenou a "suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, em todo o território nacional" (ProAfR no REsp 1.750.624/SC, j. 27-11-2018).
Nesse contexto, inarredável a aplicação do disposto no art. 1.030, III, do CPC, que dispõe sobre a competência do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido para proceder ao sobrestamento dos recursos submetidos ao regime de recursos repetitivos ou com repercussão geral reconhecida.
À vista do exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento do recurso (TEMA 1004/STJ).
Publique-se e intimem-se.
Florianópolis, 4 de novembro de 2019.
Desembargador Carlos Adilson Silva
2º Vice-Presidente
Gabinete da 2ª Vice-Presidência
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO