Decisão Monocrática N° 00014111620178070001 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 06-10-2021

JuizFÁBIO EDUARDO MARQUES
Data06 Outubro 2021
Número do processo00014111620178070001
Órgão7ª Turma Cível

Processo : 0001411-16.2017.8.07.0001 DESPACHO 1. Conserte-se a autuação para cadastrar a FUNIVERSA como embargada, porque, não opondo embargos de declaração, não deve figurar como embargante. 2. Após a interposição de embargos de declaração (id. 25666622), a SOCIEDADE DE ENSINO E BENEFICÊNCIA retorna aos autos (id. 26321033) informando que a Fundação Universa e o IBRAE não desocuparam integralmente o imóvel, no prazo consignado. Pede a fixação do prazo de 15 dias, improrrogável, para que promovam a retirada dos documentos deixados, ?sob pena de se autorizar, desde já, que a Peticionante promova o descarte e destruição de todos e quaisquer documentos e papéis localizados no bem imóvel?. Contudo, nada a prover por esta relatoria. O Tribunal faz juízo de revisão na apelação, e não o de execução, na eventualidade...

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