Decisão Monocrática Nº 0001733-32.2013.8.24.0024 do Sétima Câmara de Direito Civil, 28-05-2019

Número do processo0001733-32.2013.8.24.0024
Data28 Maio 2019
Tribunal de OrigemFraiburgo
ÓrgãoSétima Câmara de Direito Civil
Classe processualApelação Cível
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Apelação Cível n. 0001733-32.2013.8.24.0024 de Fraiburgo

Apelante : Antoninho Tibúrcio Gonçalves
Advogado : Noel Antônio Baratieri (OAB: 16462/SC)
Advogada : Priscila Nunes (OAB: 29727/SC)
Advogado : Maicon José Antunes (OAB: 39011/SC)
Apelada : Sonia Salete Vedovatto
Advogada : Daniele Vedovatto Gomes da Silva Babaresco (OAB: 37419/SC)
Advogada : Luana Carla Rossatto (OAB: 37680/SC)
Interessado : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Advogado : Celso de Faria Monteiro (OAB: 41534/SC)
Relator: Des.
Subst. Luiz Felipe Schuch

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Trata-se de apelação interposta por Antoninho Tibúrcio Gonçalves contra sentença que julgou procedente o pedido formulado na presente ação de indenização por danos morais ajuizada por Sonia Salete Vedovatto.

Nesta instância, em petição conjunta, as partes informaram a celebração de acordo, pelo que requereram a sua homologação e a extinção do feito (fls. 171-173).

Nesse quadro, homologo a transação celebrada e, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo com resolução do mérito.

Por conseguinte, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil, deixo de conhecer do recurso interposto, porquanto prejudicado.

Intimem-se.

Florianópolis, 27 de maio de 2019.

Luiz Felipe Schuch

Relator


Gabinete Des. Subst. Luiz Felipe Schuch


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