Decisão Monocrática Nº 0002101-95.2017.8.24.0090 do Primeira Turma de Recursos - Capital, 09-12-2019
Número do processo | 0002101-95.2017.8.24.0090 |
Data | 09 Dezembro 2019 |
Tribunal de Origem | Capital - Norte da Ilha |
Classe processual | Agravo |
Tipo de documento | Decisão Monocrática |
Primeira Turma de Recursos - Capital
Davidson Jahn Mello
Agravo n. 0002101-95.2017.8.24.0090/50000
Agravante: Leonardo Cassil Dalmolin
Agravado: Ethiopioan Airlines Enterprise
Relator: Juiz Davidson Jahn Mello
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de agravo interno interposto por Eduardo Cassol Dalmolin contra Ethiopioan Airlines Enterprise em razão da decisão monocrática que julgou deserto seu recurso ante a ausência da comprovação do recolhimento integral do preparo recursal.
O presente agravo é intempestivo, ao que conduz ter seu seguimento negado monocraticamente, na forma do art. 932, III, do CPC, e art. 21, X, do Regimento Interno das Turmas de Recursos.
Com efeito, o prazo para interposição de agravo na forma do art. 1.021 do CPC, são de 15 (quinze) dias, contados em dias úteis.
Na hipótese, o expediente de intimação da decisão foi publicada em 06/11/2019 (p. 181 - autos principais), via Diário Oficial da Justiça, com o prazo recursal passando a fluir no primeiro dia útil seguinte, qual seja, dia 07/11/2019. Ocorre que, enquanto o término do prazo deu-se em 28/11/2019 - considerando o acréscimo de 01 (um) dia em razão do feriado ocorrido em 15/11/2019 -, a peça recursal foi protocolizada em 29/11/2018 (p. 195 - autos principais), ou seja, de forma extemporânea (certidão p. 5, incidente 50000).
Como leciona Araken de Assis: Com o fito de atalhar, num momento previsível, a possibilidade de recorrer das resoluções judiciais, todo recurso há de ser interposto antes de findar o prazo previsto em lei, sob pena de preclusão. Interposto o recurso além do prazo, ele é inadmissível, porque intempestivo (Manual dos Recursos. 3ª ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. p. 187)
Deixo, pois, de conhecer do recurso.
Publique-se e intime-se.
Florianópolis, 9 de dezembro de 2019.
Davidson Jahn Mello
Relator
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