Decisão Monocrática Nº 0002364-38.2019.8.24.0000 do Segundo Grupo de Direito Criminal, 26-08-2019

Número do processo0002364-38.2019.8.24.0000
Data26 Agosto 2019
Tribunal de OrigemTubarão
ÓrgãoSegundo Grupo de Direito Criminal
Classe processualRevisão Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Revisão Criminal n. 0002364-38.2019.8.24.0000, de Tubarão

Relatora: Desa. Salete Silva Sommariva

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de petição denominada de revisão criminal e ajuizada de próprio punho por Jodiel de Oliveira Alves, pretendendo, em síntese, a revisão da condenação imposta contra si nos autos n. 0009858-98.2011.8.24.0075.

Entretanto, compulsando-se o requerimento, verifica-se que as razões do manuscrito vêm desacompanhadas de fundamentação e documentação mínima para a apreciação do tema.

Ademais, verifica-se que a reprimenda imposta ao acusado foi reduzida por meio do julgamento da Revisão Criminal n. 4003377-72.2017.8.24.0000 (p. 16/21).

Isso posto, não conheço do pedido.

Encaminhe-se cópia dos autos à Defensoria Pública apenas para ciência e eventual suporte jurídico e, após, arquive-se.

Florianópolis, 26 de agosto de 2019.

Salete Silva Sommariva

Relatora


Gabinete Desa. Salete Silva Sommariva


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