Decisão Monocrática Nº 0002481-87.2014.8.24.0005 do Terceira Vice-Presidência, 20-09-2019

Número do processo0002481-87.2014.8.24.0005
Data20 Setembro 2019
Tribunal de OrigemBalneário Camboriú
ÓrgãoTerceira Vice-Presidênci
Classe processualRecurso Especial
Tipo de documentoDecisão Monocrática



ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Recurso Especial n. 0002481-87.2014.8.24.0005/50001 de Balneário Camboriú

Recorrente : Banco do Brasil S/A
Soc.
Advogados : Ferreira e Chagas Advogados (OAB: 1118/MG) e outros
Recorrida : Feliciana Rojas Gonçalves
Advogado : Darci Otavio Somariva (OAB: 6912/SC)
Interessado : Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogados : Natália Fernandes Sanchez (OAB: 281891/SP) e outros

DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA

Banco do Brasil S.A, por meio da petição de folhas 613/615, ratifica os termos do acordo noticiado às folhas 585/588, e requer a respectiva homologação, bem como a desistência do presente recurso especial.

Contudo, sabe-se que a jurisdição da 3ª Vice-Presidência é, via de regra, restrita ao juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário e, sendo assim, não possui competência para apreciar a totalidade dos pedidos ora formulados (Enunciado n. 2 do Colégio de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil).

Por outro lado, é cediço que, de acordo com o artigo 998 do Código de Processo Civil de 2015, "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".

Em arremate, é oportuno assinalar que os petitório foi subscritos por advogado com poderes para desistir do recurso, conforme se infere da procuração e substabelecimento de fls. 614/615 deste Incidente.

Pelo exposto, homologo o pedido de desistência do recurso especial e determino o retorno imediato dos autos (ante a desistência do prazo recursal) à origem para homologação da transação noticiada, desde que cumpridos os requisitos legais.

Cumpra-se, com urgência.

Publique-se.

Intimem-se.

Florianópolis, 18 de setembro de 2019.

Des. Altamiro de Oliveira

3º Vice-Presidente


Gabinete 3º Vice-Presidente


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