Decisão Monocrática Nº 0002787-95.2019.8.24.0000 do Primeiro Grupo de Direito Criminal, 14-10-2019

Número do processo0002787-95.2019.8.24.0000
Data14 Outubro 2019
Tribunal de OrigemCapital
ÓrgãoPrimeiro Grupo de Direito Criminal
Classe processualRevisão Criminal
Tipo de documentoDecisão Monocrática


Revisão Criminal n. 0002787-95.2019.8.24.0000, da Capital

Requerente : Daniel Valdir Limas Sabino

Relator : Des. Sérgio Rizelo

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de revisão criminal ajuizada por Daniel Valdir Limas Sabino em face da sentença condenatória proferida em seu desfavor nos autos da Ação Penal 0015328-17.2009.8.24.0064 (fls. 1-2).

Mas a revisão é manifestamente inadmissível.

O trânsito em julgado da sentença condenatória "é requisito indispensável e fundamental para o ajuizamento de revisão criminal. Pendendo qualquer recurso contra a decisão condenatória, não cabe a admissão da revisão" (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 1178).

No mesmo sentido é a lição de Renato Brasileiro de Lima (Manual de processo penal. 2. ed. Niterói: Impetus, 2012. v. 2. p. 1095), de Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer (Comentários ao Código de Processo Penal e sua jurisprudência. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 1284), de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (Curso de direito processual penal. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 1497), de Edilson Mougenot Bonfim (Curso de processo penal. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 904), de Fernando da Costa Tourinho Filho (Código de Processo Penal comentado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. p. 460) e de Aury Lopes Jr. (Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 1321).

Neste caso, a condenação ainda não é imutável (houve julgamento dos apelos interpostos contra a sentença no dia 26.9.19). O que torna a revisão evidentemente incabível.

Ante o exposto, extingo a revisão.

Corrija-se o cadastro do feito - a revisão é referente à Ação Penal 0015328-17.2009.8.24.0064.

Florianópolis, 14 de outubro de 2019.

Sérgio Rizelo

RELATOR


Gabinete Des. Sérgio Rizelo


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