Decisão Monocrática N° 00034287920188070004 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 25-01-2022

JuizROMEU GONZAGA NEIVA
Data25 Janeiro 2022
Número do processo00034287920188070004
ÓrgãoPresidência
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) PROCESSO: 0003428-79.2018.8.07.0004 RECORRENTE: NILTON VALENTIM DE SOUSA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I ? Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea ?a?, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas, pelo conjunto probatório, a materialidade e a autoria da contravenção penal de exploração de jogos de azar, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição. 2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O recorrente sustenta que o acórdão recorrido deveria tê-lo absolvido ao invés de condená-lo por estabelecer ou explorar jogos de azar, porque o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais é incompatível com o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. II ? O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. De início, cumpre ressaltar, em que pese a afetação do RE 966.177/RS (Tema 924), não consta na decisão do recurso paradigma a determinação de suspensão nacional dos processos que envolvam a controvérsia sobre a ?Tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar em face da Constituição da República de 1988. Recepção do "caput" do art. 50 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)?, razão pela qual se afasta, neste momento, a aplicação do comando de sobrestamento previsto no inciso III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. Analisando os pressupostos constitucionais de...

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